TJMS - 2001034-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 09:08
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
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27/01/2025 22:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 22:23
Confirmada
-
27/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001034-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Jose Pedreira Alves Advogado: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB: 19782/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS EXPRESSA E FUNDAMENTADAMENTE JULGADAS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, sendo evidente a intenção do embargante em discutir a justiça do que restou expressa e fundamentadamente resolvido. 2.
Se o embargante não se conforma com a decisão prolatada, entende que houve equívoco, erro ou injustiça e pretende resultado diverso, deve interpor o recurso apropriado, hábil a viabilizar uma possível reforma, pois, como se sabe, a via eleita não possui o condão de retificar o julgado de segundo grau sem que haja omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001034-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Jose Pedreira Alves Advogado: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB: 19782/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:17
Inclusão em pauta
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13/01/2025 16:16
Confirmada
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13/01/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:53
Expedida/Certificada
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13/01/2025 00:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001034-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Jose Pedreira Alves Advogado: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB: 19782/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 09:23
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001034-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Jose Pedreira Alves Advogado: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB: 19782/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IMUNOGLOBULINA HUMANA - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O AGRAVADO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TEMA 6 E 1234 DO STF - EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS FAVORÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS exige o cumprimento dos requisitos fixados nos Temas 6 e 1234 do STF. 2.
Comprovada a hipossuficiência do autor e a imprescindibilidade do medicamento, atestada por laudo médico fundamentado e parecer técnico favorável (NAT), é possível o deferimento da tutela de urgência para fornecimento do fármaco. 3.
A análise da ilegalidade do ato de não-incorporação ao SUS para a enfermidade específica e da negativa administrativa deve ser aprofundada na instrução processual, não impedindo, neste momento, o reconhecimento da probabilidade do direito e do perigo de dano. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001034-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Jose Pedreira Alves Advogado: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB: 19782/MS)
Vistos.
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para exarar parecer, ante a notícia de interdição e curatela do agravado nos autos de origem às fls. 12/13.
Após, voltem-me conclusos.
Int.
Intimem-se. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001034-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Jose Pedreira Alves Advogado: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB: 19782/MS) Por isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001034-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Jose Pedreira Alves Advogado: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB: 19782/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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