TJMS - 0808475-56.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0808475-56.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Marcos Antonio Ferreira Me, Marcos Antonio Ferreira -
Vistos. 1 - Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita, postulado pela parte ré após a sentença da fase de conhecimento.
Contudo, advirtam-se os postulantes do benefício que, consoante entendimento consolidado pelo STJ "a concessão dos benefícios da justiça gratuita irradia efeitos ex nunc, isto é, não possui efeitos sobre atos processuais pretéritos" (STJ - AgInt no REsp: 1914869 DF 2021/0003634-2, Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/09/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2022). 2 - Após, caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 3 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 4 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 5 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 6 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 7 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 8 - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
10/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 16:05
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em data
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26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0808475-56.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Réu: Marcos Antonio Ferreira Me, Marcos Antonio Ferreira -
Vistos. 1.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado pelos executados, determino aos requerentes de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Contudo, advirtam-se os postulantes do benefício que, consoante entendimento consolidado pelo STJ "a concessão dos benefícios da justiça gratuita irradia efeitos ex nunc, isto é, não possui efeitos sobre atos processuais pretéritos" (STJ - AgInt no REsp: 1914869 DF 2021/0003634-2, Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/09/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2022). 2.
Sem prejuízo, prossiga-se com o determinado às f. 296/298.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:41
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0808475-56.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Réu: Marcos Antonio Ferreira, Marcos Antonio Ferreira Me - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, parágrafo 2º do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial monitório em mandado executivo.
HOMOLOGO como devido o valor de R$ 117.824,30 (cento e dezessete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), os quais deverão ser atualizados pelo IGP-M/FGV, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do cálculo (08/08/2024).
Após a preclusão da via recursal, em atenção ao disposto no art. 701, §2º, do CPC, promova-se a evolução de classe do processo de conhecimento para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a parte exequente para apresentar a planilha do cálculo atualizado de seu crédito.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
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16/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0808475-56.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Defiro a expedição de mandado de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devendo constar do respectivo expediente que o cumprimento voluntário da obrigação pela parte ré, a isenta do pagamento de custas processuais (CPC, 701, § 1º).
No mesmo prazo citado no parágrafo anterior (15 dias), a parte ré poderá oferecer embargos, ficando ainda ciente que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de resistência, certificada a inércia pela Serventia, ficará a obrigação principal automaticamente convertida em título executivo judicial, sem maiores formalidades (CPC, 701, § 2º).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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30/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:32
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2024 19:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 19:05
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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