TJMS - 0800020-06.2024.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800020-06.2024.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Comarca de Glória de Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Recorrido: Kethellen Geovanna Mendes Rosa (Representado(a) por sua Mãe) Ivone Mendes dos Santos RepreLeg: Ivone Mendes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALUNO DIAGNOSTICADO COM AUTISMO (CID10: F84.0) E ESQUIZOFRENIA (CID10: F20.8) - NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO, COM EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, PARA ACOMPANHAMENTO ESCOLAR DE ALUNO MATRICULADO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL - DEVER DO ENTE PÚBLICO - LIMITAÇÃO DE TEMPO - REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1 - Estando devidamente comprovado que a patologia apresentada pela parte autora tem influência direta em seu rendimento escolar e socialização, torna-se inarredável a manutenção da sentença que determinou a disponibilização, pelo Estado, de professor de apoio para o pleno desenvolvimento e aprendizado do aluno matriculado na rede pública estadual. 2 - No tocante a eventual da limitação temporal de disponibilidade do professor de apoio, tem-se por impertinente qualquer discussão neste sentido, pois identificada a dificuldade da aluna, seu acompanhamento pelo profissional deverá ser feito em conformidade com a determinação judicial enquanto ela estiver sob a égide do ensino público de responsabilidade do Ente Estadual, mantidas por lógico as características de suas limitações indicadas na inicial (cláusula sic standibus). 3 - Reexame necessário desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 1º de novembro de 2024 -
04/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800020-06.2024.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Comarca de Glória de Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Recorrido: Kethellen Geovanna Mendes Rosa (Representado(a) por sua Mãe) Ivone Mendes dos Santos RepreLeg: Ivone Mendes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/10/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800020-06.2024.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Comarca de Glória de Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Recorrido: Kethellen Geovanna Mendes Rosa (Representado(a) por sua Mãe) Ivone Mendes dos Santos RepreLeg: Ivone Mendes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:25
Conclusos para decisão
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09/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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