TJMS - 4000683-85.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 16:41
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2025 16:26
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
04/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000683-85.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Impetrante: Clodimar Baptista Advogada: Glenda dos Santos Baptista (OAB: 12218/RO) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Naviraí Litisconsorte: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Carlos Eduardo Alves de Abreu (OAB: 429267/SP) Advogado: Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu (OAB: 420723/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
08/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 14:26
Não-Provimento
-
27/03/2025 17:07
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 13:45
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
01/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000683-85.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Impetrante: Clodimar Baptista Advogada: Glenda dos Santos Baptista (OAB: 12218/RO) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Naviraí Litisconsorte: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Carlos Eduardo Alves de Abreu (OAB: 429267/SP) Advogado: Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu (OAB: 420723/SP) Desta forma, em análise sumária, defiro a liminar pleiteada, determinando, a suspensão do processo de n. 0800994-29.2022.8.12.0029, até ulterior julgamento do presente writ.
Notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, prestar informações, no prazo legal, cientificando-a de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato do feito tramitar eletronicamente.
Cientifique-se, ainda, a parte contrária do processo originário para, querendo, ingressar no feito, na condição de litisconsorte passivo.
Com a vinda das informações, vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2024 12:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:10
Expedição de "tipo de documento".
-
04/10/2024 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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