TJMS - 0811613-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:35
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudemir Nardin (OAB 9511/O/MT), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811613-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodomaior Transportes Ltda - Denunciado: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Igm Transportes e Logística Ltda - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, a REQUERIDA, IGM TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, pleiteou a denunciação à lide da seguradora, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, (fls. 223-229).
Com o acolhimento (fl. 263), a litisdenunciada foi citada apresentando contestação (fls. 269-294), suscitando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva para figurar na presente ação, em razão da ausência de vínculo contratual com a parte requerida.
DA (I)LEGITIMIDADE DA LITISDENUNCIADA: na espécie, verifico que assiste razão à litisdenunciada.
Explico: Do exame dos autos (fls. 230-235), deduz-se que a relação securitária contratada não consubstanciou acordo firmado com a parte requerida, IGM TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, mas sim com pessoa física, prima facie, estranha aos autos.
Outrossim, a orientação jurisprudencial firmada no Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 529, é no sentido de reconhecer a impossibilidade de terceiro prejudicado ingressar com pedido de denunciação da lide à seguradora quando o segurado não tiver integrado a relação processual.
A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPARAÇÃO CIVIL.
CONTRATO DE SEGURO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA .
AUSÊNCIA DO SEGURADO NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 529/STJ.
SÚMULA 83/STJ .
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O entendimento jurisprudencial firmado no Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 529/STJ manifesta-se no sentido de reconhecer a impossibilidade de terceiro prejudicado ingressar com pedido de denunciação da lide à seguradora quando o segurado não tiver integrado a relação processual. 2 .
No caso dos autos, mostrou-se correto o indeferimento do pedido de denunciação da lide, pois foi constatado que o segurado não integrou a lide. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1559077 RJ 2019/0230968-1, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 30/03/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/04/2020).
Diante do exposto, ACOLHO a preliminar suscitada e reconheço a ilegitimidade da litisdenunciada, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, pelo que, com relação a ela, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, no termos do art. 485, VI do CPC, e condeno a parte requerida, IGM TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, ao pagamento de honorário advocatícios em favor da litisdenunciada no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III).
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a (ir)responsabilidade da parte requerida relativa aos danos narrados na inicial; e ii) a ocorrência ou não dos danos materiais alegados, bem como a sua extensão.
O ônus da prova seguirá a regra geral, através da qual, nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a instrução processual, de acordo com o que deliberado, os meios de provas admitidos serão, portanto: PROVA PERICIAL e PROVA DOCUMENTAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seus interesses. 2 PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITO: - JOSE CARLOS DA FONSECA E MORAES JÚNIOR; E-Mail: [email protected]; Celular: (67) 99634-8921.
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo.
Nos termos do art. 95, do CPC, o responsável pela antecipação do pagamento da perícia será a parte AUTORA.
Deverá, no, no prazo de dez dias, proceder o depósito da quantia nos autos e a serventia, sem necessidade de nova conclusão, cientificar o perito para que proceda início aos trabalhos.
Arbitro honorários periciais em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Fica o sr.
Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias.
Prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
08/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:42
Decisão ou Despacho
-
28/01/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Claudemir Nardin (OAB 9511/O/MT), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811613-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodomaior Transportes Ltda - Denunciado: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Igm Transportes e Logística Ltda - Manifeste-se a demandada IGM TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, em quinze dias, acerca da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada às f. 269/294 pela requerida Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. -
27/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 14:09
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:45
Decisão ou Despacho
-
19/12/2023 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 03:07
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 17:04
de Conciliação
-
16/06/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 17:33
de Instrução e Julgamento
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12/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:16
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2023 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:50
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2023 22:50
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2023 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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