TJMS - 0871563-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:50
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0871563-08.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Mara de Arruda Novais - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex. -
25/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0871563-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Gol Linhas Áereas S.A., R$ 1.993,48 -
07/04/2025 13:45
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 17:46
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:44
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0871563-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Mara de Arruda Novais - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido formulado pela autora Sandra Mara de Arruda Novais para o fim de condenar a ré Gol linhas Áereas S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos pelo IGPM a partir desta data e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação.
Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 02:31
Indeferida a petição inicial
-
08/01/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0871563-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Mara de Arruda Novais - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
30/09/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 13:23
de Conciliação
-
08/05/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 10:45
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 11:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 11:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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