TJMS - 1400662-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:01
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 10:25
INCONSISTENTE
-
07/01/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400662-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 1.015 do CPC considerando que o acórdão recorrido coincide com a tese firmada no REsp 1696396 / MT e REsp 1704520 / MT - Tema 988, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL e, em relação ao art. 1.022 do CPC, INADMITO o RECURSO ESPECIAL interposto por Gilberto Pereira da Silva. -
14/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 09:55
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2023 16:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400662-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50001).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências. -
09/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400662-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 09:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/05/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400662-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400662-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) EMENTA – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS – MATÉRIA NÃO DESAFIÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DO REQUISITO DA URGÊNCIA – INADMISSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART.1015, DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme decidido pelo STJ em sede de recursos repetitivos, a admissão do recurso de agravo de instrumento em situações não elencadas no art. 1015, do CPC submete-se ao crivo do requisito da urgência, a qual se verifica quando o órgão recursal constata a inutilidade do julgamento da questão apenas quando do recurso de apelação.
O alegado cerceamento de defesa é matéria que não fica sujeita à preclusão, podendo dessa forma ser suscitada em preliminar de apelação ou mesmo em sede de contrarrazões, a teor do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1009, do Código de Processo Civil, de modo que ausente a urgência necessária para abrir a via do agravo de instrumento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400662-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400662-66.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Com essas considerações, sem mais delongas, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do agravo de instrumento interposto, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC/2015.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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