TJMS - 0807420-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:06
Homologada a Transação
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18/06/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
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12/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS) Processo 0807420-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autora: Marilene Aguero Rivarola - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
25/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/01/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS) Processo 0807420-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autora: Marilene Aguero Rivarola - Recebo a petição inicial com a emenda efetuada(pp. 26/31).
Visa a pretensão exposta cumprimento de obrigação adequada ao procedimento escolhido, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, I, CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório, na forma requerida na inicial, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devendo constar do respectivo expediente que a parte Ré, caso cumpra voluntariamente a obrigação, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Conste ainda do mesmo que, em referido prazo, poderá oferecer embargos (art. 702, CPC).
Oferecido os Embargos, intime-se a parte autora para, querendo, responder no prazo de 15 dias (art. 702, § 5°, CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante declaração de p. 11. À serventia para que altere o valor da causa.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:40
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS) Processo 0807420-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autora: Marilene Aguero Rivarola - Da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a ausência de prova escrita (art. 700, CPC) dos empréstimos citados na inicial, sendo que apenas um deles, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), mostra-se comprovado.
A propósito, cita-se: EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
PROVA ESCRITA QUE NÃO É HÁBIL A EMBASAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 700 DO CPC. 1.
A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o art. 700 do CPC -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. 2.
Ante a inexistência de provas suficientes a confirmar a prestação de serviço educacional prestado no período cobrado pela instituição de ensino, não se pode reconhecer a exigibilidade do contrato, acarretando a extinção da ação monitória por ausência de pressuposto processual. 3.
Recurso provido.(TJTO ,Apelação Cível, 0011117-84.2016.8.27.2722, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 11/10/2023, DJe 17/10/2023 11:53:47) Assim sendo, à parte autora para que no prazo de 15 dias, traga aos autos prova escrita referente aos demais empréstimos, ou proceda a adequação da via eleita, emendando a petição inicial para o procedimento comum.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:15
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:15
Emenda à Inicial
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17/07/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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