TJMS - 0804447-91.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:14
Decisão ou Despacho
-
24/04/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 10:37
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Luís Felipe Fuchs Himmelreich (OAB 26915/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871A/MS) Processo 0804447-91.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lirianny Silva Fuchs Badela da Costa - Réu: Banco Inter S.A., Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, tendo em conta os fundamentos acima alinhavados, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para condenar a primeira requerida Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$1.670,34 (hum mil, seiscentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), de forma simples, em favor da autora, atinente ao valor pago indevidamente por esta, que deverá ser corrigido com base no IGPM/FGV à partir do efetivo desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês à partir da citação, e, em mesmo passo, para condenar a primeira requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente com base no IGPM/FGV à partir desta sentença, acrescido de juros de 1% ao mês à partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
27/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:40
Homologada a Transação
-
09/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 17:46
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:16
de Conciliação
-
08/11/2024 17:03
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2024 05:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Fuchs Himmelreich (OAB 26915/MS) Processo 0804447-91.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lirianny Silva Fuchs Badela da Costa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 14:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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