TJMS - 0809158-93.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:54
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a citação por edital é medida excepcional, autorizada apenas quando já exauridas as tentativasde localização da parte ré,conforme prevê o artigo 256 do CPC; e, Considerando que existem diversos meios, até o momento não utilizados, para que os Autores obtenham informações para identificação do correto paradeiro dos Réus e/ou de procurador(es) constituído(s) com poderes especiais para receber citação em seus nomes; Indefiro, por ora, o pedido retro (fls. 152/154) e concedo aos Autores o prazo de quinze (15) dias para que diligenciem e exibam os respectivos extratos de pesquisas realizadas junto aos cartórios judiciais e extrajudiciais (Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Cartório de Registro de Imóveis, etc) e outros órgãos públicos (DETRAN, IAGRO, SERASA, Associação Comercial - FACEP, Junta Comercial - JUCEPE, etc), nos sites dos tribunais pátrios (TJMS, TJSP, TJPE STJ, etc), no próprio SAJ, e, ainda, na plataforma CEP (Central de Escrituras e Procurações), que dá acesso a cidadãos, advogados, empresas e credores a uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, dentre os quais escrituras públicas e procurações, cuja consulta já está disponível, independentemente da intervenção do juízo.
Em igual prazo e tendo em conta que os Autores somente instruíram o feito com as certidões de fls. 30/33, as quais se mostram insuficientes para demonstrar a legitimidade daquele que é apontado como representante legal e sócio/administrador da empresa Ré, promovam a juntada de cópia integral e legível dos atos constitutivos e respectivas alterações, registrados e arquivados perante a Junta Comercial Competente - JUCEMS, pertinentes à pessoa jurídica 3R Empreendimentos Imobiliários Ltda, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
25/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 08:49
Emissão da Relação
-
21/08/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:48
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 08:09
Emissão da Relação
-
24/07/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:42
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 16:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 16:27
Emissão da Relação
-
05/06/2025 19:07
Juntada de NULL
-
05/06/2025 19:07
Juntada de NULL
-
29/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:59
Prazo em Curso
-
28/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:24
Juntada de NULL
-
23/04/2025 18:23
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:51
Juntada de NULL
-
16/04/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 07:43
Prazo em Curso
-
07/04/2025 13:21
Juntada de NULL
-
07/04/2025 13:20
Juntada de NULL
-
07/04/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
05/04/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/03/2025 14:14
Prazo em Curso
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:08
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 07:44
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 12:13
Emissão da Relação
-
05/02/2025 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 13:43
Recebida petição inicial
-
29/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:43
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS) Processo 0809158-93.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Jair José Rocha Oliveira, Marinalva Aparecida Gualto Flor - A despeito da documentação já carreada pela parte Autora, como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, faculto-lhe a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física do requerente Jair José Rocha Oliveira e de sua empresa Oliveira e Gauto, CPNJ 14.***.***/0001-47, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isenta de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) de todos os investimentos, aplicações e dos balanços patrimoniais realizados nos últimos três(03) anos, na empresa de que é titular.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
20/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 10:53
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 10:29
Prazo em Curso
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10/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS) Processo 0809158-93.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Jair José Rocha Oliveira, Marinalva Aparecida Gualto Flor - Concedo ao Autor a dilação solicitada (fls. 75), devendo, ao final do prazo e independentemente de nova intimação, dar cumprimento ao que lhe foi determinado no despacho anterior, prevalecendo a advertência lá mencionada. -
09/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 12:27
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:38
Prazo em Curso
-
30/08/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 13:51
Emissão da Relação
-
23/08/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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