TJMS - 0803674-52.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803674-52.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Davi Gomes Resende Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravo retido de Mapfre Vida S/A Ementa.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO RETIDO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
ILEGITIMIDADE DA COSSEGURADORA - AFASTADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo retido em face de decisão saneadora que afastou a alegação de ilegitimidade arguida pela requerida.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
Analisar a legitimidade da cosseguradora em figurar no polo passivo da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando que a decisão interlocutória e a interposição do agravo retiro deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. 4.
Em situações em que há cosseguro, todas as seguradoras podem compor o polo passivo da demanda, razão pela qual não há se falar em ilegitimidade da requerida.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Recurso de apelação de Davi Gomes Resende Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRELIMINARES RECURSAIS DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS - AFASTADAS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA.
MÉRITO - seguro de vida em grupo - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO - INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Recurso de apelação em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
Consiste em saber se (i) houve cerceamento de defesa, bem como "ausência de confrontação de provas"; (ii) se há inovação recursal quanto à alegação de "ilegalidade da responsabilidade da estipulante"; (iii) se o requerente/apelante faz jus ao recebimento de indenização securitária em razão de suposta invalidez permanente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há falar emcerceamentodedefesa, tampouco em "ausência de confrontamento de provas", quando a insurgência da parte se dá pela discordância com o resultado dolaudopericial, sobretudo quanto a prova é conclusiva e produzida em conformidade com a legislação vigente. 4.
Háinovaçãorecursalquando a matéria trazida em razões de agravo de instrumentonão foi anteriormente levada à conhecimento do juízo. 5.
Em sendo o laudo pericial elaborado por perito judicial, conclusivo pela ausência de incapacidade não é devida a indenização securitária.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE MAPFRE VIDA S/A, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO DE DAVI GOMES RESENDE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:08
Não-Provimento
-
27/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:27
Inclusão em Pauta
-
12/03/2025 08:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803674-52.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Davi Gomes Resende Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tendo em vista o recurso de agravo retido interposto pelo Mapfre Vida S/A (f. 384-387), intimem-se Davi Gomes Resende e Bradesco Vida e Previdência S/A para apresentar contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis).
Retire-se de pauta.
Intime-se. -
11/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:36
Inclusão em Pauta
-
18/12/2024 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803674-52.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Davi Gomes Resende Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Anote-se o substabelecimento (f. 1052-1053).
Aguarde-se o prazo da intimação do recorrente para cumprimento da determinação de f. 1051.
Após, retornem.
Intime-se. -
13/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803674-52.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Davi Gomes Resende Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Davi Gomes Resende para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal, arguida em contrarrazões do requerido Bradesco Vida e Previdência S/A.
Retire-se de pauta.
Publique-se e intime-se. -
09/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:26
Inclusão em Pauta
-
02/12/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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