TJMS - 0809632-98.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:35
Transitado em Julgado em data
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05/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Rafael Salek Ruiz (OAB 94228/RJ) Processo 0809632-98.2023.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Autor: José Ivan da Silva - Réu: Caixa de Pecúlios, Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde Pública- Capesesp - Trata-se de Ação de Liquidação intentada por José Ivan da Silva contra Caixa de Pecúlios, Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde Pública- Capesesp, onde reconheceu-se a existência de um crédito na ordem de R$ 4.037,67 em favor do autor, com base na sentença proferida nos autos nº 0810101-86.8.12.00002.
Antes mesmo de iniciado o cumprimento de sentença, a Ré efetuou o depósito da quantia que entendeu devida e suficiente para pagamento do valor da condenação principal e honorários advocatícios de sucumbência.
O Autor e seus patronos, desistindo do recurso de apelação, pleiteia o levantamento do respectivo valor depositado, reconhecendo a satisfação integral do crédito.
ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a obrigação decorrente da decisão proferida nos autos nº 0810101-86.8.12.00002 e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária indicada pelo causídico ao qual foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de seu constituinte. -
21/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Rafael Salek Ruiz (OAB 94228/RJ) Processo 0809632-98.2023.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Autor: José Ivan da Silva - Réu: Caixa de Pecúlios, Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde Pública- Capesesp - Manifeste-se o Credor Exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito às fls. 181/184, inclusive, informando dados bancários. -
15/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salek Ruiz (OAB 94228/RJ) Processo 0809632-98.2023.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Autor: José Ivan da Silva - Réu: Caixa de Pecúlios, Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde Pública- Capesesp - REPUBLICANDO por não ter constado o nome do patrono da Executada: "Diante de tal conjuntura, fixo o valor do crédito decorrente da sentença proferida nos autos nº 0810101-86.2019.8.12.0002, em R$ 4.037,67 (quatro mil, trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), para fevereiro/2024, quantia esta que deverá ser atualizada monetariamente, pelo IGPM, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, até seu integral adimplemento em sede de oportuno cumprimento de sentença.
Uma vez que não houve oposição pela Ré, deixo de impor-lhe a responsabilidade pelo pagamento de verbas de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias." -
08/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:56
Homologação do Pedido
-
03/09/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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30/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:00
Decisão ou Despacho
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16/02/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:50
Apensado ao processo numero do processo
-
31/08/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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