TJMS - 0843748-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:43
Certidão
-
28/08/2025 14:43
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:29
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:22
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:22
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:22
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:22
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:22
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:22
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:32
Incidente em Processamento
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843748-70.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão da consonância do acórdão recorrido com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
A parte agravante sustenta a existência de dissídio jurisprudencial, sem, contudo, realizar a necessária impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1) Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial; e (ii) verificar a incidência de multa por litigância protelatória, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de maneira clara e específica os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto da conclusão adotada, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme previsão do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2) No caso concreto, a parte agravante limita-se a manifestar seu inconformismo de forma genérica, sem apresentar argumentos que confrontem os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 3) A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida implica o não conhecimento do recurso, aplicando-se a Súmula 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC. 4) A agravante incorre em litigância protelatória ao interpor recurso manifestamente inadmissível, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1)Agravo interno não conhecido.
Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de novo recurso ao depósito do respectivo montante.
Tese de julgamento: 2) O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma específica e fundamentada os argumentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. 3) A mera manifestação genérica de inconformismo, sem impugnação direta dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade e impossibilita o conhecimento do recurso. 4) O recurso manifestamente inadmissível configura litigância protelatória e autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp nº 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE nº 681.888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843748-70.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 70-72 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843748-70.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2025 17:56
Processo Dependente Cadastrado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843748-70.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843748-70.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/03/2025 09:24
Processo Dependente Cadastrado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843748-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843748-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843748-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 12:20
Processo Dependente Cadastrado
-
21/01/2025 13:40
Incidente em Processamento
-
15/01/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/01/2025 11:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/01/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843748-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE CRÉDITO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RELEVANTE DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO - RECURSO IMPROVIDO.
I) De acordo com o entendimento jurisprudencial, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central deve servir como parâmetro, e não como teto máximo, para verificação de abusividade dos juros remuneratórios.
Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação.
II) Recurso improvido. -
14/01/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/01/2025 14:36
Julgamento Virtual Finalizado
-
14/01/2025 14:36
Não-Provimento
-
10/01/2025 04:09
Certidão de Publicação - DJE
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843748-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 10:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/01/2025 10:22
Incluído em pauta para 09/01/2025 10:22:00 local.
-
08/01/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
-
08/01/2025 02:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843748-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Dhyones Silva de Souza Melo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 11:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
-
07/01/2025 11:15
Processo Cadastrado
-
17/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416736-64.2024.8.12.0000
Simaria Lopes Marcelino
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 09:31
Processo nº 0843748-70.2022.8.12.0001
Dhyones Silva de Souza Melo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2022 12:35
Processo nº 0800408-23.2022.8.12.0051
Estado de Mato Grosso do Sul
Zelia Bazoti Peres
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 16:19
Processo nº 0804597-78.2024.8.12.0017
Elza Lino de Melo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 21:10
Processo nº 0800408-23.2022.8.12.0051
Zelia Bazoti Peres
Municipio de Itaquirai
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2022 10:40