TJMS - 0821511-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:47
Arquivado Provisoriamente
-
18/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821511-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A - Exectdo: Arroba Gril, Bruschi & Maia Ltda - Em razão da tratativa de acordo entre as partes noticiado às fls. 250, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo pleiteado, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil REMETAM-SE os autos ao arquivo até efetiva manifestação da parte exequente ou o decurso do prazo concedido.
Decorrido tal prazo, certifique a serventia e INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/03/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:51
Suspensão Condicional do Processo
-
17/02/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821511-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A - Exectdo: Arroba Gril, Bruschi & Maia Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
17/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 03:38
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821511-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A - Exectdo: Arroba Gril, Bruschi & Maia Ltda - Intimação da parte executada para no prazo de 05 dias manifestar-se quanto a petição do credor. -
03/12/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821511-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A - Exectdo: Arroba Gril, Bruschi & Maia Ltda - Nota de Cartório: Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição de fls. 239. -
14/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821511-71.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A - Exectdo: Arroba Gril, Bruschi & Maia Ltda - Acolho a emenda à inicial de fls. 222/224, pois apresentada no prazo assinalado.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
26/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:06
Decisão ou Despacho
-
10/09/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 12:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 05:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801681-44.2019.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Damiao Martins Ferreira
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 13:26
Processo nº 0812109-05.2020.8.12.0001
Camila Aparecida dos Santos
Prime Incorporacoes e Construcoes S/A
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2020 12:54
Processo nº 0801301-61.2024.8.12.0045
Associacao Brasileira de Aposentados, Pe...
Ruth Alves Goncalves
Advogado: Maria Ivone Domingues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 18:40
Processo nº 0802830-32.2020.8.12.0021
Michele Garcia de Medeiros Batista de So...
Advogado: Roseli Martins de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2020 17:51
Processo nº 0801301-61.2024.8.12.0045
Ruth Alves Goncalves
Associacao Brasileira de Aposentados, Pe...
Advogado: Maria Ivone Domingues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 10:35