TJMS - 0800821-67.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:41
INCONSISTENTE
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03/12/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800821-67.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Isadora Patrocinio Oliveira de Freitas Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE ABALO DE ORDEM SIGNIFICATIVA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando o embargante objetiva, tão somente, a rediscussão de questões devidamente debatidas e decididas no acórdão recorrido, não havendo, no caso concreto, qualquer vício a ser sanado. 2.
Com efeito, o acórdão recorrido devidamente fundamentou a impertinência de fixação do dano moral, em razão da ausência de constrangimento, humilhação ou desconforto experimentados pela autora capazes de perpassar o mero dissabor, inexistindo, pois, qualquer omissão no julgado. 3.
Embargos rejeitados. -
02/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800821-67.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Isadora Patrocinio Oliveira de Freitas Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/11/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800821-67.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Isadora Patrocinio Oliveira de Freitas Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800821-67.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Isadora Patrocinio Oliveira de Freitas Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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