TJMS - 0804838-91.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 17:13
Emissão da Relação
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15/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:47
Prazo em Curso
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10/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:36
Prazo em Curso
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07/03/2025 07:10
Prazo em Curso
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02/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 05:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 05:55
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 15:39
Recebida petição inicial
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11/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:05
Processo Reativado
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02/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 06:39
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:58
Prazo em Curso
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03/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804838-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosineize Alves de Oliveira Vieira - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julgo procedentes os pedidos de Rosineize Alves de Oliveira Vieira em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: março a dezembro de 2023 (fls.10-20) e fevereiro a julho de 2024 (fls.21-26).
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Após homologação, P.R.I. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 03:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 03:06
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 03:01
Emissão da Relação
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29/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:11
Registro de Sentença
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29/11/2024 09:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/11/2024 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 09:10
Expedição de NULL.
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21/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 03:36
Prazo em Curso
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04/10/2024 02:27
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804838-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosineize Alves de Oliveira Vieira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/10/2024 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 04:54
Emissão da Relação
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03/10/2024 04:45
Juntada de Mandado
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03/10/2024 04:45
Juntada de NULL
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26/09/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 10:54
Prazo em Curso
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25/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:48
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 05:09
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 06:08
Expedição de Carta.
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11/09/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 05:35
Emissão da Relação
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06/09/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:27
Autos preparados para expedição
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29/08/2024 17:24
Informação do Sistema
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29/08/2024 17:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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