TJMS - 0801419-55.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 09:12
Baixa Definitiva
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19/03/2025 09:03
Baixa Definitiva
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17/03/2025 16:04
Baixa Definitiva
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17/03/2025 15:48
Certidão Cartorária
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10/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801419-55.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Eugênio José de Queiroz. -
13/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:48
Publicação
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12/02/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 16:20
Recurso Especial
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06/02/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801419-55.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 15:08
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801419-55.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801419-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DAS ASTREINTES EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 537, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE MINORAÇÃO EXCESSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demandado, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de perder o caráter intimidatório esperado, tampouco demasiadamente elevado a ponto de causar enriquecimento a outra parte.
II - A multa cominatória em razão de descumprimento de determinação judicial, por não fazer coisa julgada material, pode ser reduzida ou suprimida, de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil.
III - No caso dos autos, a readequação das astreintes deve ser mantida, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que tornaram-se excessivas e mais vantajosas que o objeto principal da demanda, sobretudo porque a concessionária de energia procedeu com a obrigação imposta, assim como pelo fato de que o apelante já levantou montante considerável, apenas a título de multa.
IV - Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801419-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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