TJMS - 0801815-59.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
"Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo." -
03/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 14:13
Emissão da Relação
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22/07/2025 11:09
Prazo em Curso
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22/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:05
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2025 12:28
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 14:48
Emissão da Relação
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27/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801815-59.2023.8.12.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Érica Garcia de Menezes - Exectdo: Município de Costa Rica - 04.
Por outro lado, caso apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º c/c art. 350 do CPC), intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, e na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão. -
06/05/2025 13:17
Prazo em Curso
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06/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 10:57
Prazo em Curso
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05/05/2025 10:57
Emissão da Relação
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28/04/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:03
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 16:45
Recebida petição inicial
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13/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:54
Processo Reativado
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20/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801815-59.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Érica Garcia de Menezes - Réu: Município de Costa Rica - Sentença: ISSO POSTO, decreto a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 20/11/2018, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial para: a)-declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a requerente e o Município de Costa Rica, e suas sucessivas renovações. b)-condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela requerente, quais sejam: a)novembro a dezembro de 2018; b)janeiro a dezembro de 2019;c)janeiro a dezembro de 2020;d)janeiro a dezembro de 2021;e)janeiro a dezembro de 2022;f)janeiro a outubro de 2023, observando-se a prescrição quinquenal, a ser apurado por simples cálculo aritmético.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da TAXA SELIC, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme art. 3º, da EC 113/2021, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (...) Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
17/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:52
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 14:51
Emissão da Relação
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11/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:14
Registro de Sentença
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11/12/2024 19:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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11/12/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 19:12
Expedição de NULL.
-
11/12/2024 05:56
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:22
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 07:20
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801815-59.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Érica Garcia de Menezes - Réu: Município de Costa Rica - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC), bem como indique as provas que pretende produzir -
02/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:15
Emissão da Relação
-
30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:33
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 06:51
Recebida petição inicial
-
09/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/08/2024 14:16
Redistribuição de Processo - Saída
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29/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2024 15:53
Documento Digitalizado
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24/04/2024 17:04
Prazo em Curso
-
24/04/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:26
Informação do Sistema
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18/12/2023 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 10:14
Emissão da Relação
-
09/12/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2023 17:45
Declarada incompetência
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05/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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01/12/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/11/2023 19:03
Informação do Sistema
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20/11/2023 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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