TJMS - 0846669-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:15
INCONSISTENTE
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22/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846669-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Andreia dos Santos Ferreira Silva Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelado: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS E OMISSÕES CONSTANTES DA SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA ABUSIVA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE - DANO MORAL FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não havendo erros materiais ou omissões na sentença, é de se rejeitar a preliminar invocada. 2.
Ordinariamente não é cabível indenização por danos morais em razão de não cobertura, pelo plano de saúde, a determinado medicamento ou procedimento cirúrgico.
Trata-se, pois, de mero desacordo contratual que não merece reparação moral.
Entrementes, há casos em que o plano de saúde não fornece o medicamento de forma abusiva (caso dos autos), o que justifica a condenação pelo dano extrapatrimonial, mormente em situação de fragilidade do usuário, acometido de doença grave e que necessita urgentemente do medicamento prescrito.
O valor de reparação moral de R$ 10.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, até porque, não houve recurso por parte da operadora do plano de saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2024 13:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:10
Inclusão em Pauta
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05/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:28
INCONSISTENTE
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846669-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Andreia dos Santos Ferreira Silva Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelado: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:26
Distribuído por prevenção
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04/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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