TJMS - 0854099-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e, em decorrência, CONDENO o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), assim considerada a data da sentença que extinguiu o feito para o qual o autor fora contratado (equivalente à desistência contratual), e acrescido de juros legais a partir do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54).
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
18/07/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS), Manoel Rodrigues dos Santos Filho - réu-revel Processo 0854099-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Marin Dauzacker, Gilberto Marin Dauzacker - Réu: Manoel Rodrigues dos Santos Filho - Conforme certidão de f. 387, o prazo para a apresentação de resposta, pela parte ré, tem-se por esgotado.
Assim, reconheço e declaro, nesta ocasião, a REVELIA da parte ré, nos exatos termos do art. 344 do CPC, aplicando-se seus efeitos materiais e processuais, uma vez que ausentes quaisquer das situações enumeradas nos arts.345 e 346 do CPC.
Assim, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Assim, e como a declaração da revelia não enseja, por si só, no julgamento de procedência do pedido, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as, ou se pugnam pelo julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Havendo representação pela produção de outras provas, registre-se para despacho saneador.
Em caso de pedido de julgamento antecipado na forma do art. 355 do CPC, registre-se para sentença. Às providências. -
02/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 08:02
Decorrido prazo de parte
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0854099-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Marin Dauzacker, Gilberto Marin Dauzacker - Intimação da parte autora para se manfiestar acerca da certidão de fls. 387 no prazo de 5 dias. -
29/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
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03/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:44
de Conciliação
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13/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0854099-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Marin Dauzacker, Gilberto Marin Dauzacker - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 29/11/2024 às 15:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983 -
30/09/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 12:25
de Instrução e Julgamento
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23/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:26
Recebidos os autos
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23/09/2024 08:26
Determinada Requisição de Informações
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20/09/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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