TJMS - 0805567-12.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:34
INCONSISTENTE
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04/11/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805567-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cristiane Nunes da Silva Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONTRATO VÁLIDO. 1.
Em razão da regular contratação e da efetiva utilização do cartão de crédito, são devidos os descontos realizados mensalmente em benefício previdenciário. 2.
A ausência de vício no consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805567-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristiane Nunes da Silva Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/10/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:20
Distribuído por prevenção
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25/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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