TJMS - 0801231-34.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/09/2025 12:09
Certidão
-
18/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
17/09/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-34.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - ART. 1.030, II, DO CPC - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SUS - PARTE AUTORA QUE COMPROVOU OS REQUISITOS IMPOSTOS PELO TEMA 6 DO STF - ACÓRDÃO CONFORME O PARADIGMA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
I) A saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º).
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados.
II) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos alguns requisitos.
III) Demonstrada a impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e a imprescindibilidade clínica do tratamento, mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive os tratamentos anteriores já realizados.
Além de presença de exames e laudo fundamentado e circunstanciado do profissional médico que atende a parte, a fim de demonstrar a impossibilidade de substituição.
Preenchidos os requisitos para a concessão de fármaco não disponibilizado pelo sistema público de saúde (Tema 6 do STF).
IV) Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 18:27
Julgamento Virtual Finalizado
-
15/09/2025 18:27
Não-Provimento
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11/09/2025 07:01
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:01:42 local.
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01/09/2025 14:19
Incluído em pauta para 01/09/2025 02:19:41 local.
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28/08/2025 13:35
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-34.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. -
03/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 10:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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17/06/2025 12:21
Documento Digitalizado
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801231-34.2024.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STF firmada no Tema 06 da repercussão geral, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
03/04/2025 12:09
Processo Dependente Cadastrado
-
01/04/2025 18:25
Incidente em Processamento
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28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801231-34.2024.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801231-34.2024.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801231-34.2024.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801231-34.2024.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 12:15
Processo Dependente Cadastrado
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17/12/2024 08:33
Incidente em Processamento
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11/12/2024 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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11/12/2024 15:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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11/12/2024 15:07
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/12/2024 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/12/2024 12:28
Certidão
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11/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/12/2024 02:28
Certidão de Publicação - DJE
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-34.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO - IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SUS - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DEMONSTRADA - REQUISITOS DO TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREENCHIDOS - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os 1º e 3º Vogais.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
10/12/2024 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
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09/12/2024 18:42
Julgamento Virtual Finalizado
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09/12/2024 18:42
Provimento
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29/11/2024 03:07
Certidão de Publicação - DJE
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-34.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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27/11/2024 19:06
Incluído em pauta para 27/11/2024 07:06:03 local.
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22/11/2024 23:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 14:31
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/11/2024 01:01
Certidão
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08/11/2024 01:01
Certidão de Publicação - DJE
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08/11/2024 01:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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08/11/2024 01:01
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-34.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Neli Ribeiro da Silva Andradi Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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07/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:30
Distribuído por prevenção
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07/11/2024 10:25
Processo Cadastrado
-
05/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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