TJMS - 0801494-05.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 04:54 Publicado ato_publicado em 16/09/2025. 
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                                            11/09/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/09/2025 10:31 Emissão da Relação 
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                                            08/09/2025 17:54 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:54 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:54 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:54 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:54 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:54 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:54 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:54 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            08/09/2025 17:45 Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu 
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                                            22/08/2025 04:44 Publicado ato_publicado em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Ante a juntada das informações do sistema SISBAJUD, determino: 1.1.
 
 Caso a quantia bloqueada seja de pouca expressão econômica em relação à dívida executada, assim compreendida como montante inferior a R$ 100,00, desde que, neste caso, não seja proporcionalmente superior ou igual a 10% do valor da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio, pois o valor não se presta ao pagamento dos trâmites burocráticos necessários.
 
 Com efeito, prescreve o artigo 836 do CPC que "[n]ão se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." 1.2.
 
 Penhorado o valor integral da dívida exigida no processo principal e em eventuais apensos, libere-se imediatamente o valor excedente ao da dívida, na forma do artigo 854, § 1º, do CPC; 1.3.
 
 Intime-se a parte executada no prazo de 5 (cinco) dias acerca da constrição para alegar alguma das causas de impenhorabilidade, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por alguma das modalidades previstas na citação acima indicadas ou via patrono constituído, nomeado ou Defensoria Pública; 1.4.
 
 Transcorrido o prazo, intempestiva a irresignação ou rejeitada a impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC) e transfira-se o montante a uma conta à disposição deste Juízo, nos termos dos artigos 1.058 do CPC; 1.5.
 
 Logo após, intime-se a parte executada do depósito e da abertura do prazo legal para apresentar impugnação nos próprios autos sobre a penhora em si (impenhorabilidade, penhora errônea, etc.), na forma do artigo 917, § 1º, do CPC; 1.6.
 
 Decorrido o prazo com ou sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias Satisfeito o(s) crédito(s), venham os autos conclusos para sentença.
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                                            21/08/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 07:26 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            21/08/2025 07:25 Emissão da Relação 
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                                            05/08/2025 17:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/08/2025 17:19 Proferida decisão interlocutória 
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                                            05/08/2025 00:11 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 22:54 Documento Digitalizado 
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                                            04/08/2025 20:35 Documento Digitalizado 
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                                            04/08/2025 17:12 Documento Digitalizado 
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                                            04/08/2025 17:12 Documento Digitalizado 
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                                            04/08/2025 17:11 Documento Digitalizado 
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                                            04/08/2025 17:10 Documento Digitalizado 
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                                            02/07/2025 15:30 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/06/2025 15:06 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 15:05 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/06/2025 17:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2025 13:31 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            15/05/2025 13:31 Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu 
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                                            12/05/2025 04:42 Publicado ato_publicado em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801494-05.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado Luiz Alfredo Franco de Matos.
 
 Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, conforme requerido à f. 140.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entende de direito para satisfação do débito.
 
 Oportunamente, concluso.
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                                            09/05/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/05/2025 15:20 Emissão da Relação 
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                                            08/05/2025 15:19 Autos preparados para expedição 
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                                            08/05/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 15:19 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            27/04/2025 18:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/04/2025 17:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/04/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 04:00 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 01:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025. 
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                                            03/02/2025 19:43 Prazo em Curso 
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                                            29/01/2025 16:22 Prazo em Curso 
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                                            29/01/2025 16:22 Juntada de NULL 
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                                            29/01/2025 16:22 Documento Digitalizado 
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                                            29/01/2025 16:20 Juntada de NULL 
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                                            29/01/2025 16:19 Juntada de Mandado 
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                                            10/01/2025 07:33 Prazo em Curso 
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                                            08/01/2025 01:04 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025. 
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                                            07/01/2025 14:52 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801494-05.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intima-se o exequente para se manifestar sobre a justificativa apresentada às f. 139-140.
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                                            18/12/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/12/2024 16:01 Emissão da Relação 
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                                            13/12/2024 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 02:37 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            27/11/2024 13:18 Prazo em Curso 
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                                            19/11/2024 17:39 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 17:39 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 20:02 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/10/2024 02:34 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            24/10/2024 14:19 Autos preparados para expedição 
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                                            16/10/2024 07:13 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            09/10/2024 09:06 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            09/10/2024 07:06 Prazo em Curso 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801494-05.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectda: Francislaine Barbosa Ramires, Luiz Alfredo Franco de Mattos - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
 
 Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
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                                            08/10/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/10/2024 09:30 Emissão da Relação 
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                                            03/10/2024 15:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801494-05.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intima-se o exequente para se manifestar sobre os ARs negativos.
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                                            02/10/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/10/2024 18:58 Emissão da Relação 
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                                            30/09/2024 14:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/09/2024 14:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/09/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/08/2024 16:50 Prazo em Curso 
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                                            30/08/2024 16:06 Expedição de Carta. 
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                                            30/08/2024 16:06 Expedição de Carta. 
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                                            30/08/2024 14:27 Expedição em análise para assinatura 
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                                            30/08/2024 14:25 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2024 17:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/08/2024 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 07:09 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            16/08/2024 17:06 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            16/08/2024 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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