TJMS - 0800912-86.2021.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 17:25
Emissão da Relação
-
08/09/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
07/09/2025 09:09
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 20:26
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 14:54
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:57
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:31
Emissão da Relação
-
23/07/2025 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
30/06/2025 15:17
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 14:51
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:42
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
09/05/2025 17:48
Prazo em Curso
-
09/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP), Luís Felipe Lançoni Junqueira (OAB 442051/SP) Processo 0800912-86.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soubhia e Cia Ltda - Exectdo: Francisco Simões de Mello Neto - Isto posto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução e DECLARAR que o valor devido é de R$ 147.271,98 (f. 206-218), atualizado até a data de 16/04/2025, sobre o qual devem incidir multa e honorários previstos no art. 523, § 1°, do CPC, ambos no percentual de 10% cada.
Em razão da sucumbência, atentando-se para o que restou decidido pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.134.186/RS, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o proveito econômico obtido pela parte contrária (diferença decorrente do excesso de execução), com observância das circunstâncias legais previstas no art. 85, §2º, do CPC, reduzido-os pela metade (50%), os quais devem ser objeto de cumprimento de sentença autônomo. -
08/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 15:24
Emissão da Relação
-
07/05/2025 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:26
Prazo em Curso
-
29/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP), Luís Felipe Lançoni Junqueira (OAB 442051/SP) Processo 0800912-86.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soubhia e Cia Ltda - Exectdo: Francisco Simões de Mello Neto - manifeste a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias. -
28/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:00
Emissão da Relação
-
24/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 15:23
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP), Luís Felipe Lançoni Junqueira (OAB 442051/SP) Processo 0800912-86.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soubhia e Cia Ltda - Exectdo: Francisco Simões de Mello Neto - INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC , para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). -
27/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 17:52
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:04
Prazo em Curso
-
25/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP), Luís Felipe Lançoni Junqueira (OAB 442051/SP) Processo 0800912-86.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soubhia e Cia Ltda - Exectdo: Francisco Simões de Mello Neto - I - A evolução da classe processual, atendendo as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; II - Em seguida, intime-se o exequente para atualizar o valor da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Caso o exequente se mantenha inerte, ARQUIVE-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento pela parte interessada; III - Atualizado o valor da dívida, INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC3 , para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Às providências. -
24/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 07:56
Emissão da Relação
-
03/03/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:08
Prazo em Curso
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 08:58
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 18:29
Prazo em Curso
-
18/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:38
Prazo em Curso
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06/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0800912-86.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soubhia e Cia Ltda - Exectdo: Francisco Simões de Mello Neto - II - Em seguida, intime-se o exequente para atualizar o valor da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Caso o exequente se mantenha inerte, ARQUIVE-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento pela parte interessada. -
05/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 15:13
Emissão da Relação
-
04/11/2024 14:12
Evolução da Classe Processual
-
01/11/2024 12:07
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 15:02
Prazo em Curso
-
03/10/2024 10:59
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP), Luís Felipe Lançoni Junqueira (OAB 442051/SP) Processo 0800912-86.2021.8.12.0011 - Monitória - Autor: Soubhia e Cia Ltda - Réu: Francisco Simões de Mello Neto - Isto posto, com fundamento no artigo 702, § 8º, do CPC, REJEITO os embargos monitórios opostos e, por consequência, CONSTITUO de pleno direito a prova de crédito acostada na petição inicial em título executivo judicial, prosseguindo-se o feito na forma disposta no art. 513 do supracitado diploma legal.
Sobre o débito devem incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação e correção monetária pelo IGPM desde a data da emissão dos cheques.
Em razão da sucumbência mínima do embargado, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, arbitrados conforme as diretrizes traçadas no artigo 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, o Cartório certifique e, em prosseguimento, providencie o cumprimento das determinações a seguir, independentemente de nova conclusão: I - A evolução da classe processual, atendendo as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; II - Em seguida, intime-se o exequente para atualizar o valor da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Caso o exequente se mantenha inerte, ARQUIVE-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento pela parte interessada; III - Atualizado o valor da dívida, INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Às providências. -
02/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 13:51
Emissão da Relação
-
01/10/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:59
Registro de Sentença
-
01/10/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/06/2024 07:31
Prazo em Curso
-
17/06/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 10:10
Emissão da Relação
-
10/06/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2024 04:46:17, 1ª Vara.
-
05/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 09:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 12:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2024 12:21
Emissão da Relação
-
22/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 02:00:00, 1ª Vara.
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20/04/2024 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
26/02/2024 13:54
Prazo em Curso
-
26/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 18:21
Emissão da Relação
-
22/02/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:08
Prazo em Curso
-
16/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 17:59
Emissão da Relação
-
14/11/2023 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2023.
-
06/11/2023 12:25
Prazo em Curso
-
01/11/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 10:14
Emissão da Relação
-
31/10/2023 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:24
Juntada de NULL
-
29/08/2023 12:38
Prazo em Curso
-
28/08/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2023 09:34
Emissão da Relação
-
18/08/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 12:08
Prazo em Curso
-
01/08/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 09:34
Emissão da Relação
-
06/07/2023 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2023.
-
12/06/2023 12:53
Prazo em Curso
-
07/06/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 12:14
Emissão da Relação
-
01/06/2023 20:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/06/2023 20:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/05/2023 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 23:31
Prazo em Curso
-
12/05/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 23:02
Emissão da Relação
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2023.
-
14/03/2023 13:37
Prazo em Curso
-
14/03/2023 13:37
Documento Digitalizado
-
14/03/2023 13:11
Documento Digitalizado
-
14/03/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 09:36
Prazo em Curso
-
09/03/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 10:54
Emissão da Relação
-
08/03/2023 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2023 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:48
Prazo em Curso
-
03/03/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 08:46
Emissão da Relação
-
27/02/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 18:17
Prazo em Curso
-
18/01/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2022 16:22
Autos preparados para expedição
-
22/07/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 13:42
Prazo em Curso
-
20/07/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 20/07/2022.
-
20/07/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2022 14:12
Emissão da Relação
-
09/06/2022 20:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 17:55
Prazo em Curso
-
25/05/2022 17:54
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 20:51
Prazo em Curso
-
25/03/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 25/03/2022.
-
25/03/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2022 14:28
Emissão da Relação
-
17/03/2022 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 17:32
Prazo em Curso
-
01/02/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
01/02/2022 17:27
Juntada de Mandado
-
01/02/2022 17:27
Juntada de NULL
-
15/12/2021 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/12/2021 12:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/12/2021 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 17:28
Prazo em Curso
-
30/11/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:49
Autos preparados para expedição
-
20/08/2021 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2021 19:13
Prazo em Curso
-
13/08/2021 11:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 12/08/2021.
-
11/08/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2021 14:09
Emissão da Relação
-
10/08/2021 14:08
Juntada de Mandado
-
10/08/2021 14:07
Juntada de NULL
-
03/08/2021 16:44
Prazo em Curso
-
30/07/2021 17:00
Remessa de Mandado Pendente – COVID-19
-
30/07/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2021 16:15
Autos preparados para expedição
-
12/06/2021 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2021 15:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2021 16:13
Prazo em Curso
-
22/05/2021 04:05
Publicado ato_publicado em 22/05/2021.
-
21/05/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2021 23:06
Emissão da Relação
-
18/05/2021 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/05/2021 21:49
Publicado ato_publicado em 17/05/2021.
-
17/05/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2021 13:12
Emissão da Relação
-
12/05/2021 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 23:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/05/2021 23:14
Informação do Sistema
-
07/05/2021 23:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/05/2021 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/05/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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