TJMS - 0801575-42.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:27
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Assim, tendo a parte executada quitado a dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 17:45
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:07
Registro de Sentença
-
13/08/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:57
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 15:39
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 15:16
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS) Processo 0801575-42.2024.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: José Carlos Fernandes Capella - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre o RPV expedido (fls. 105/106), manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias. -
27/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 17:31
Emissão da Relação
-
26/05/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 11:52
Prazo em Curso
-
26/05/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS) Processo 0801575-42.2024.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: José Carlos Fernandes Capella -
Vistos. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, em 30 dias, caso queira, impugnar a execução. 2.
Se não apresentada impugnação ou caso concorde com os valores apresentados na inicial, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor. 2.1.
Requisitado o pagamento, aguarde-se em arquivo provisório a comprovação do pagamento. 2.2.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvarás de levantamento, em favor dos respectivos credores. 3.
Se apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se, em 10 dias. 3.1.
Caso o exequente concorde com os valores apresentados em impugnação, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor, observando-se, nestes caso, os itens 2.1 e 2.2 para cumprimento na sequência. Às providências. -
15/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:51
Emissão da Relação
-
06/05/2025 18:02
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:15
Despacho Saneador
-
31/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:18
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2025 07:40
Prazo em Curso
-
19/01/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS) Processo 0801575-42.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Fernandes Capella - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que o requerido concorda com o pedido inicial, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 19, §1º da Lei 10.522/2002.
Cancele-se a audiência agendada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
10/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 18:35
Emissão da Relação
-
09/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 12:35
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
12/11/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:41
Registro de Sentença
-
12/11/2024 17:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:20
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:08
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:16
Emissão da Relação
-
04/10/2024 13:15
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS) Processo 0801575-42.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Fernandes Capella - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda qualquer cobrança a título de recomposição ao erário e/ou outro similar, em decorrência da alteração do benefício do autor, pena de multa diária que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitados a 30 dias. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. -
02/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 12:30:00, 1ª Vara.
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02/10/2024 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 14:36
Emissão da Relação
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01/10/2024 14:35
Prazo em Curso
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01/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 18:32
Tutela Provisória
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25/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:02
Informação do Sistema
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17/09/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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