TJMS - 0800335-95.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/01/2025 08:30
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800335-95.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orestes Padilha - Intima-se a parte autora para apresentar contrarrazões recursais. -
31/10/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Apelação
-
25/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/10/2024.
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12/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800335-95.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orestes Padilha - Isso posto, julgo procedente a pretensão inicial formulada por Orestes Padilha em face do requerido para determinar a implantação da aposentadoria por idade à parte requerente, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, a contar da data do requerimento administrativo, ou seja, em 05/04/2021 (fl. 32), com abono anual, em dezembro, também no valor de 01 (um) salário mínimo.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O requerido pagará as custas processuais, na forma do artigo 24, § 1º da lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que a condenação nitidamente não excede mil salários-mínimos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, em trinta dias, apresentar os cálculos de praxe.
Cópia desta sentença, acompanhada da inicial e dos documentos pessoais necessários, servirá como ofício à ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga EADJ) para imediata implantação do benefício, haja vista a natureza alimentar da verba, devendo comprovar nos autos no prazo de 30 dias. -
02/10/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 01:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2024.
-
22/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
06/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2023.
-
19/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 21:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 17:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/01/2023.
-
10/10/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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21/09/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:40
Juntada de Ofício
-
16/05/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 00:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:01
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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09/03/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:06
INCONSISTENTE
-
09/03/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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