TJMS - 0805164-12.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 14:53
Emissão da Relação
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23/07/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/01/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/01/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/01/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 10:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0805164-12.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denilson Gonçalves - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) declarar a inexistência da relação jurídica referente ao contrato objeto da presente ação, determinando que cesse os descontos das parcelas descritas na inicial, no prazo máximo de 30 dias contados da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa única no valor de R$- 3.000,00(três mil reais). 2) Determinar a devolução dos valores descontados indevidamente, comprovados nos autos, em dobro, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da data de cada desconto indevidoAssim, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Sentença proferida ad referendum da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Nova Andradina, 04 de dezembro de 2024.
Patrícia Mazaro Juíza Leiga (assinado por certificação digital) .", bem como de sua homologação. -
16/12/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 09:20
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 09:06
Emissão da Relação
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05/12/2024 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:24
Registro de Sentença
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05/12/2024 19:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/12/2024 12:24
Expedição de NULL.
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25/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 10:49:48, Juizado Especial Adjunto Cível.
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01/11/2024 05:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/10/2024 16:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/10/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/11/2024 10:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0805164-12.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denilson Gonçalves - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 08:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 08:22
Emissão da Relação
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24/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 01:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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18/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:36
Autos preparados para expedição
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02/09/2024 17:07
Informação do Sistema
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02/09/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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