TJMS - 0855467-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 14:35
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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22/05/2025 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2025 11:12
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855467-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Damião de Souza - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Compulsando os autos, a ré pleiteia pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Conforme a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício da justiça gratuita para entidades sem fins lucrativos está condicionada à comprovação de hipossuficiência financeira.
O artigo 98 do Código de Processo Civil, dispõe que a gratuitade da justiça será concedida a pessoas jurídicas que comprovem a insuficiência para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Diante disso, intime a parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil. -
01/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 20:03
Emissão da Relação
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16/04/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:23
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855467-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Damião de Souza - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - "...Intimem-se as partes para que manifestem se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Sendo o caso, designe-se data..." -
09/12/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 06:46
Emissão da Relação
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21/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855467-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Damião de Souza - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - DECISÃO: Verifica-se à fl. 117 da contestação que a ré reconhece o inicio dos descontos em dezembro de 2023, ou seja, incontroverso a data de inicio dos descontos, sendo desnecessária a intimação do réu para se manifestar sobre a petição de fls. 174-175.
Como dito, o réu compareceu espontaneamente aos autos e já apresentou contestação às fls. 109-134.
Intimem-se as partes para que manifestem se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Sendo o caso, designe-se data.
Sem prejuízo, intime-se o autor para impugnar a contestação.
Intimem-se. -
28/10/2024 05:40
Prazo em Curso
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25/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 12:55
Emissão da Relação
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24/10/2024 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855467-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Damião de Souza - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Despacho: Faculto ao autor a emenda da inicial a fim de indicar o mês em que os descontos tiveram início bem como o valor total dos descontos, uma vez que tem acesso ao extratos do seu benefício os quais inclusive foram juntados aos autos desde o ano de 2014, a fim de se verificar quanto ao valor pretendido para devolução, sob pena de extinção desse pedido. -
27/09/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 15:53
Emissão da Relação
-
26/09/2024 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
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25/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2024 15:22
Informação do Sistema
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24/09/2024 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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