TJMS - 0002308-72.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS), Márcia Ludimila Gonçalves de Santana (OAB 75821/BA) Processo 0002308-72.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Eduardo de Arruda Cortez - Reqdo: João Gabriel Santos Nascimento, Telma Regina Santos Nascimento - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos em despacho.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte executada, por seu patrono via DJe ou pessoalmente por carta, caso não o possua, para que cumpra a obrigação de pagar quantia certa, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. 1.1 Se decorrido o prazo de 1 (um) ano desde o trânsito em julgado da fase de conhecimento, a intimação deverá ser pessoal, na forma do art. 513, § 4º, do CPC. 2.
Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias e, havendo concordância ou o decurso do prazo, que deverá ser certificado, tornem conclusos para sentença de extinção. 3.
Não havendo pagamento do valor devido no prazo marcado, deverá a parte exequente em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10%, requerendo o que entender de direito como impulso objetivo à execução. 4.
Caso seja requerido busca de bens nos sistemas judiciais disponíveis, tornem os autos conclusos na fila de sistemas.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Corumbá, 28 de novembro de 2024.". -
16/12/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:38
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 08:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:49
Processo Reativado
-
30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS), Márcia Ludimila Gonçalves de Santana (OAB 75821/BA) Processo 0002308-72.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Eduardo de Arruda Cortez - Reqdo: João Gabriel Santos Nascimento, Telma Regina Santos Nascimento - (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, afasto a preliminar de contestação e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar os requeridos João Gabriel Santos Nascimento e Telma Regina Santos Nascimento, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.866,99 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos) ao autor José Eduardo de Arruda Cortez, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE e de juros simples de 1% ao mês, ambos contados a partir da data do desembolso do valor da franquia pelo autor (22/07/2023 – nota fiscal à fl. 13).
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. b) julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) Homologo a sentença proferida pela juíza leiga, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
30/09/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 19:42
Homologada a Transação
-
20/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:42
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/03/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
22/02/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:33
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 13:22
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
11/12/2023 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/12/2023 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
26/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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