TJMS - 0802767-74.2019.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 11:20
Informação do Sistema
-
12/07/2025 11:20
Apensado ao processo numero do processo
-
12/06/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 05:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
26/03/2025 19:04
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB 12497B/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS), Rose Rizzo Rodrigues (OAB 19449/MS) Processo 0802767-74.2019.8.12.0010 - Inventário - Reqte: Miriam Barboza Martins, Caliel Alencar Barbosa - Reqdo: Cauby Barbosa - Pois bem, verifica-se que quase nada foi feito desde o deferimento do trâmite da inicial. 1.
Intimação de herdeiros.
As primeiras declarações até o momento não foram juntadas, de modo que não se sabe os bens a serem inventariados e nem mesmo os herdeiros que estão representados pela inventariante.
Do mesmo modo, a Procuradoria não foi intimada e também o Ministério Público.
Nesse interim, chamando o feito a ordem, considerando que existem 4 herdeiros, como se vê na certidão de óbito, e que três deles apresentaram procuração ao advogado da parte inventariante, conclui-se que somente o herdeiro Caliel Alencar Barbosa deveria ser intimado.
Como o referido herdeiro já compareceu nos autos voluntariamente, considero suprida sua intimação. 2.
Atraso no trâmite do inventário.
O CPC estabelece: Art. 620.
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: Verifica-se que o inventariante tem o prazo de 20 dias para a apresentação das primeiras declarações.
A inventariante assinou o termo de inventariante no dia 13.12.2019 e até o momento não cumpriu essa obrigação.
O artigo 622 estabelece que o inventariante poderá ser removido do encargo caso não desempenhe a função com efetividade.
A não apresentação das primeiras declarações justifica eventual remoção.
Veja-se o artigo: Art. 622.
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; Há jurisprudência nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. 1.
O INVENTARIANTE PODE SER REMOVIDO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO QUANDO PRESENTE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 622 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUSIVE SE NÃO PRESTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO PRAZO LEGAL OU DEIXAR DE DAR REGULAR ANDAMENTO AO INVENTÁRIO, SUSCITANDO DÚVIDAS INFUNDADAS OU PRATICANDO ATOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. 2.
CASO CONCRETO EM QUE A INVENTARIANTE SÓ APRESENTOU AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ANO E MEIO APÓS TER FIRMADO COMPROMISSO E TER SIDO INTIMADA PARA RESPONDER AO INCIDENTE DE REMOÇÃO.
AINDA ASSIM, NÃO ARROLOU TODOS OS BENS E ATIVOS DO ESPÓLIO E DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TEOR DAS DECLARAÇÕES, PROCURANDO TRANSFERIR AOS DEMAIS HERDEIROS OS ÔNUS ATINENTES AO MÚNUS QUE LHE FOI CONFIADO.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de InstrumentoNº 5241185-07.2021.8.21.7000/RS) Decido.
Considerando todo o exposto, determino a intimação da inventariante, para que no prazo de 20 dias, improrrogáveis, apresente as primeiras declarações, sob pena de remoção do encargo.
Manifeste-se a inventariante sobre a petição do herdeiro Caliel Alencar Barbosa (p. 81-82). Às providências. -
12/03/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:26
Emissão da Relação
-
23/01/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 11:14
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB 12497B/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS), Rose Rizzo Rodrigues (OAB 19449/MS) Processo 0802767-74.2019.8.12.0010 - Inventário - Reqte: Miriam Barboza Martins, Caliel Alencar Barbosa - Reqdo: Cauby Barbosa - Fica intimado o inventariante para que manifeste sobre prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. -
01/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 17:10
Emissão da Relação
-
30/09/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2023 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/01/2022 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2021 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2021 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2021 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2021 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/08/2021 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/07/2021 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2021 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2021 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2020 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2020 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/10/2020 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2020 15:56
Arquivado Provisoriamente
-
17/06/2020 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2020.
-
05/05/2020 12:22
Prazo em Curso
-
04/05/2020 21:15
Publicado ato_publicado em 04/05/2020.
-
01/05/2020 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2020 14:39
Emissão da Relação
-
30/04/2020 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 13:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/04/2020 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 12:26
Prazo em Curso
-
31/03/2020 21:14
Publicado ato_publicado em 31/03/2020.
-
31/03/2020 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2020 16:56
Emissão da Relação
-
21/02/2020 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 12:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/02/2020 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2020.
-
13/12/2019 12:36
Prazo em Curso
-
13/12/2019 12:34
Documento Digitalizado
-
10/12/2019 12:39
Prazo em Curso
-
09/12/2019 20:39
Publicado ato_publicado em 09/12/2019.
-
09/12/2019 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2019 16:51
Emissão da Relação
-
06/12/2019 16:48
Expedição de Alvará.
-
06/12/2019 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 13:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/12/2019 13:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2019 09:41
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2019 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2019 09:00
Recebida petição inicial
-
03/12/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/11/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 12:35
Prazo em Curso
-
22/11/2019 20:48
Publicado ato_publicado em 22/11/2019.
-
22/11/2019 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2019 17:48
Emissão da Relação
-
21/11/2019 17:48
Correção de Classe - Entrada
-
20/11/2019 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 18:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/11/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 12:47
Prazo em Curso
-
11/11/2019 20:51
Publicado ato_publicado em 11/11/2019.
-
11/11/2019 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2019 17:37
Emissão da Relação
-
08/11/2019 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 18:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 09:31
Informação do Sistema
-
01/11/2019 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2019 09:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/11/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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