TJMS - 1600535-81.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600535-81.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Requerente: G.
P. de O.
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Certificado nos autos que o credor recebeu seus créditos e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:07
Provimento por decisão monocrática
-
08/08/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600535-81.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Requerente: G.
P. de O.
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de f. 18/19 deste precatório, de modo que o pagamento deverá ser efetuado em conta de titularidade da pessoa física GUSTAVO PALIARINI DE OLIVEIRA.
Quanto ao pedido de destaque de honorários (f. 26/27), nota-se que o mesmo foi feito equivocadamente neste autos, o qual se refere apenas a honorários sucumbenciais.
Conforme certidão de f.06 a requisição foi desmembrada.
Assim, o pedido de destaque deveria ter sido protocolado nos autos do crédito principal, nº 1600534-96.2022.8.12.0000, beneficiária Clarice Maria Berro.
Em consulta àqueles autos, verifica-se que já consta decisão autorizando o pagamento, contudo, considerando que o pedido de destaque pode ser feito até a liberação do crédito, conforme art. 8º, §3º da Resolução 303 do CNJ -"§3º.
Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução" -, translade-se cópia do pedido de destaque de f. 26/27 e do contrato de f. 22/24 para os autos do crédito principal (nº1600534-96.2022.8.12.0000) para que o pedido possa ser apreciado naquele precatório. Às providências.
Intimem-se. -
18/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:31
Provimento por decisão monocrática
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28/03/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 13:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600535-81.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Requerente: G.
P. de O.
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600535-81.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 10:57
Conta Atualizada
-
23/02/2023 10:57
Conta Atualizada
-
23/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2022 10:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/04/2022 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2022 18:14
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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