TJMS - 0801657-64.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:23
Prazo em Curso
-
31/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS), Tainá dos Santos Souza (OAB 27165/MS) Processo 0801657-64.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Pereira de Souza - Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código Processual Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atentando-se às condições que influíram no trabalho desempenhado pelos seus beneficiários (art. 85, § 2.º, do CPC), cuja cobrança e exigibilidade ficam suspensas por força do benefício da justiça gratuita. -
20/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2025 07:26
Emissão da Relação
-
11/03/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:06
Registro de Sentença
-
11/03/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS), Tainá dos Santos Souza (OAB 27165/MS) Processo 0801657-64.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Pereira de Souza - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
03/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 08:07
Emissão da Relação
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07/11/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS), Tainá dos Santos Souza (OAB 27165/MS) Processo 0801657-64.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Pereira de Souza - 1.
Diante dos documentos de p. 14/88 e da declaração de hipossuficiência que acompanha a inicial, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2.
Recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 3.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 4.
Cite-se o Estado de Mato Grosso do Sul, via PGE, pelo SAJ, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
01/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:40
Expedição de Carta.
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30/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/09/2024 15:40
Emissão da Relação
-
30/08/2024 11:21
Prazo em Curso
-
23/08/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:01
Informação do Sistema
-
21/08/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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