TJMS - 0855990-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/07/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/06/2025 19:27
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
23/06/2025 19:27
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
09/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
09/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/06/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Eloiza Cardozo (OAB 15478/MS), Karla Cristina Ribeiro de Paula Curado Brom (OAB 69944/GO) Processo 0855990-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei dos Anjos de Jesus - Vistos etc.
Ante a impossibilidade de comparecimento do autor na perícia designada nos autos, defiro o requerimento de fl. 122 e determino a intimação do perito judicial para designar nova data para a perícia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Informada nova data, intime-se o requerente por meio de carta com aviso de recebimento, bem como intimem-se as partes.
Após a prova pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a mesma no prazo de quinze dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. - 
                                            
19/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 16:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2025 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/05/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/04/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/02/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/12/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 10:15
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
16/12/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/12/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/11/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
18/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/09/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/09/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Eloiza Cardozo (OAB 15478/MS), Karla Cristina Ribeiro de Paula Curado Brom (OAB 69944/GO) Processo 0855990-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei dos Anjos de Jesus - Vistos etc.
Em que pese o grave evento que vitimou o autor, da análise dos autos constata-se que o mesmo não apresentou laudos médicos recentes que possam comprovar a persistência da incapacidade laborativa, de modo que somente após a realização de prova pericial se poderá averiguar com segurança a probabilidade do direito invocado.
Diante do exposto, por não vislumbrar a probabilidade do direito alegado neste momento processual, o qual depende de prévia realização de prova pericial, postergo a análise da tutela de urgência para momento processual posterior à realização da prova pericial.
Para que se assegure a celeridade processual e nos termos requeridos pelo Órgão de Representação Judicial do requerido - NPREV GEAC - GERÊNCIA DE ATUAÇÃO EM CONTENCIOSO DE MASSA que, através do ofício 722/2018/NPREV GEAC/PFMS/PGF/AGU postula a antecipação da realização da prova pericial, desde já determino a realização de prova pericial médica, com a finalidade de atestar se a parte autora apresenta incapacidade total ou parcial, temporária ou definitiva, fazendo-o com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio como Perito Judicial o médico ortopedista/traumatologista José Luiz de Crudis Júnior, CRM 5010/MS, com consultório na rua Antônio Maria Coelho, 1848 - Centro, Campo Grande - MS, 79002-220, telefone 3302-0038, independente de compromisso.
Fica dispensado o cumprimento do disposto nos incisos II e III do citado dispositivo legal, haja vista que o(a) nomeado(a) está cadastrado(a) no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §2º, II e III, do mesmo Código).
Fixo honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deverão ser recolhidos antecipadamente pelo INSS na forma prevista no art. 1º, §5º e §7º, II, da Lei 13.876/2019, na redação dada pela Lei 14.331/2022.
Intime-se eletronicamente o requerido através de sua Procuradoria pelo portal E-SAJ para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Independente do prévio pagamento dos honorários periciais, oficie-se de imediato ao perito comunicando da nomeação e para que, caso aceite o encargo, designe data e local para a realização da perícia médica no(a) requerente, bem como com a designação de data, intime-se o(a) requerente por carta para comparecimento, bem como os advogados mediante publicação no diário da justiça.
O prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias, a contar do exame pericial.
Com a apresentação do laudo e respondidos eventuais quesitos suplementares, expeça guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a mesma no prazo de quinze dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil) e, posteriormente, tornem os autos conclusos.
Ficam desde já formulados os seguintes quesitos do juízo: 1) o autor é portador de alguma enfermidade ou sofreu acidente do trabalho? Qual? 2) referida enfermidade impede o exercício de atividade que lhe mantenha o sustento? 3) o impedimento de exercício de atividade laborativa e temporário ou permanente? 4) o autor poderá ser reabilitado para o exercício de outra atividade laborativa? qual a modalidade de reabilitação? 5) há redução de capacidade laborativa? 6) qual o grau de instrução do autor? 7) outros esclarecimentos que o Perito Judicial julgar pertinentes.
Cite-se o requerido por meio eletrônico através de sua representação judicial, informando que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 dias úteis (art. 183), bem como formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II, Código de Processo Civil).
Deixo de designar audiência preliminar nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista o teor do expediente retro encaminhado pelo NPREV GEAC - GERÊNCIA DE ATUAÇÃO EM CONTENCIOSO DE MASSA, no qual informa não possuir interesse na realização daquelas audiências.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, bem como que em caso de eventual julgamento de improcedência os honorários periciais aqui fixados deverão ser suportados ao final do processo pelo Estado de Mato Grosso do Sul, cientifique-se tal ente público do teor desta decisão.
Intimem-se. - 
                                            
27/09/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 16:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
26/09/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/09/2024 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
26/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 09:35
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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