TJMS - 0801127-84.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em "data"
-
03/05/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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19/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801127-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Márcio Elias da Cruz Advogado: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB: 14808/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral do apelante.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:25
Não-Provimento
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14/04/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801127-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Márcio Elias da Cruz Advogado: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB: 14808/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:49
Inclusão em pauta
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08/04/2025 12:53
Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801127-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Márcio Elias da Cruz Advogado: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB: 14808/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:55
Expedição de "tipo de documento".
-
07/04/2025 15:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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