TJMS - 0802817-42.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/08/2025 22:00
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
05/06/2025 18:19
Prazo em Curso
-
23/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802817-42.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Colombo - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Ato ordinatório da escrivania: ante o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 13:16
Emissão da Relação
-
21/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 17:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/05/2025 17:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/02/2025 12:53
Prazo em Curso
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2025 17:11
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802817-42.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Colombo - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Prazo: 15(quinze) dias. -
27/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 10:54
Emissão da Relação
-
23/01/2025 06:46
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802817-42.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Colombo - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Vistos, etc.
Fls. 88-91: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 82-84.
Intimem-se. Às providências. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 20:33
Juntada de Petição de Apelação
-
21/01/2025 09:52
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:31
Registro de Sentença
-
20/01/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/01/2025 08:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2024 07:30
Prazo em Curso
-
18/12/2024 04:41
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802817-42.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Colombo - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
17/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:30
Emissão da Relação
-
04/12/2024 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 18:01
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802817-42.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Colombo - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente para condenar a requerida a restituir à requerente todos os valores descontados denominados "CONTRIBUIÇÃO APDAP PREV", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
28/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 17:55
Emissão da Relação
-
21/11/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:52
Registro de Sentença
-
21/11/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 09:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 09:37
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0802817-42.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Colombo - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 19/11/2024, às 09:30 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
01/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 16:58
Prazo em Curso
-
30/09/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/09/2024 15:12
Emissão da Relação
-
30/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:30:00, 2ª Vara Cível.
-
27/09/2024 18:46
Prazo em Curso
-
02/09/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 16:58
Recebida petição inicial
-
30/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:02
Informação do Sistema
-
29/08/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101941-70.2006.8.12.0002
Geraldo Felix da Silva
Nilza Vasques Calixto
Advogado: Juscelino da Costa Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2006 14:22
Processo nº 0813913-08.2020.8.12.0001
Priscilla Cortez Maia Sebben
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 18:33
Processo nº 0800384-85.2022.8.12.0021
Abner Antonio Garcia Junior
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2022 15:20
Processo nº 0802817-42.2024.8.12.0005
Apddap Acolher
Jonas Colombo
Advogado: Rafaela Cristovao de Andrea
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 15:40
Processo nº 0841084-47.2014.8.12.0001
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Marcus Gabriel Cardozo Pereira
Advogado: Karen Giuliano Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2014 14:23