TJMS - 0801208-66.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801208-66.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lidiamar Nicola Alvarenga Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Jose Vieira Ramos Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM JULGAMENTO - NOVA DESIGNAÇÃO DESNECESSÁRIA - PARTE QUE SE COMPROMETEU A CONDUZIR A TESTEMUNHA, SOB PENA DE SUA AUSÊNCIA SER INTERPRETADA COMO DESISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez que a recorrente havia informado ao juízo a desnecessidade de intimação da testemunha por si arrolada, o não comparecimento dela na audiência de instrução e julgamento deve ser interpretado como desistência na sua inquirição, tal como preceitua o art. 455, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
19/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:51
Não-Provimento
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02/12/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801208-66.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Lidiamar Nicola Alvarenga Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Jose Vieira Ramos Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
29/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:45
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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