TJMS - 0800887-71.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:59
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800887-71.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Luiz Alberto Suda - Tendo em vista o silêncio da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Em vista disso, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor do exequente, com as correções da conta única.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
23/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800887-71.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Luiz Alberto Suda - Diante da inércia da executada (fl. 146), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:30
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800887-71.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Luiz Alberto Suda - 1- Do Sisbajud Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida em lei e a possibilidade de se utilizar o meio eletrônico para a penhora de dinheiro, de longe o mais efetivo para a satisfação dos créditos perseguidos em Juízo, DEFIRO a penhora on-line requerida pela parte exequente, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput, do CPC, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, até o montante exequendo (R$ 370.484,45), conforme cálculo apresentado à fl. 128.
Caso não haja nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias o informe.
Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC, devendo ser informado que, caso nada seja requerido, os valores serão revertidos em favor do exequente.
Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo.
Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 100,00 (cem reais).
Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente.
Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 2- Do Renajud Se não houver bloqueio de dinheiro, ou se o bloqueio for apenas parcial, ou ainda, se houver a liberação de valor irrisório, autorizo, desde já, buscas junto ao sistema RENAJUD, devendo ser anexado aos autos os extratos.
Sendo localizado algum veículo, determino, desde já, que seja lançado em seu cadastro, via Renajud, restrição nível transferência, exceto se o bem constar baixado.
Em seguida, intime-se o exequente para informe se tem interesse em algum dos veículos bloqueados, devendo, inclusive, manifestar-se a respeito de eventuais outros bloqueios.
Caso não haja nenhuma manifestação do exequente, entender-se-á que ele não tem interesse em nenhum dos veículos, devendo, então, sem nova determinação judicial eles serem desbloqueados e o exequente ser intimado para indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
Em caso de manifestação do exequente indicando interesse: (a) havendo veículo alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, retornem os autos conclusos; e (b) havendo veículo que não esteja alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, para fins de ser avaliado o móvel penhorado, bem como intimado o executado do valor do bloqueio e da avaliação.
Expedido o mandado de penhora, intimação e avaliação, caso o executado informe que o bem não mais lhe pertence, o Oficial de Justiça deverá indagá-lo para quem o transferiu, quando e por qual valor.
Havendo insurgência do(a) executado(a) em relação ao bloqueio/penhora ou à avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, após voltem conclusos na fila de urgentes.
O executado no momento da intimação, deverá ser informado que não se manifeste, a execução prosseguirá até seus ulteriores termos, com a expropriação dos eventuais bens bloqueados/penhorados. 3- Do Infojud Não localizado valores penhoráveis ou veículos livres e desembaraçados de ônus suficientes para a quitação da dívida, DEFIRO, desde já, pesquisa junto ao sistema INFOJUD (três últimas declarações), cujo(s) extrato(s)/grafo(s) deve(m) ser juntado(s) em aba sigilosa (art. 773, parágrafo único, do CPC).
Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Realizadas as diligências e não localizado valores penhoráveis ou veículos livres e desembaraçados de ônus suficientes para a quitação da dívida, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento até que transcorra o prazo da prescrição intercorrente ou haja manifestação.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.***************Extrato RENAJUD à fl. 139, ao passo que o extrato INFOJUD foi disponibilizado na aba peças sigilosas. -
17/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:24
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:24
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:24
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 17:15
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800887-71.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. -
14/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800887-71.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Luiz Alberto Suda - Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
26/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 23:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 23:50
Apensado ao processo numero do processo
-
30/07/2024 02:11
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2024 08:04
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 01:33
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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