TJMS - 0850486-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:32
Documento Digitalizado
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17/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 13:13
Emissão da Relação
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04/07/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 23:27
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:39
Documento Digitalizado
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30/06/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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27/03/2025 11:36
Prazo em Curso
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20/03/2025 00:34
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0850486-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sangeni Salete de Oliveira - Exectdo: Apdap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Diante da informação de descumprimento do acordo homolgado à f. 115, recebe-se a petição de f. 117-118.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
19/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
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18/03/2025 13:52
Emissão da Relação
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18/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 10:37
Evolução da Classe Processual
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06/03/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:07
Recebida petição inicial
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0850486-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sangeni Salete de Oliveira - Réu: Apdap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de liminar ajuizada por Sangeni Salete de Oilveira em face de Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas.
As partes se compuseram para pôr fim ao presente litígio (fls. 113-114).
Em face do exposto, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Honorários na forma do acordo.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, com as anotações registrais de baixa. -
24/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:52
Emissão da Relação
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21/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:48
Registro de Sentença
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10/01/2025 15:53
Homologada a Transação
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08/01/2025 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 10:44
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0850486-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sangeni Salete de Oliveira - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
26/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 07:09
Emissão da Relação
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24/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 20:16
Prazo em Curso
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04/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 17:10
Prazo em Curso
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03/09/2024 17:10
Expedição de Carta.
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03/09/2024 15:47
Emissão da Relação
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03/09/2024 15:47
Expedição em análise para assinatura
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02/09/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 17:42
Tutela Provisória
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30/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:41
Informação do Sistema
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29/08/2024 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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