TJMS - 0806165-17.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 07:01
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806165-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Alzilene Luzia Leite Grassi Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTADAS.
MÉRITO.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000.
PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 a Seção Especial Cível deste Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, dispensada a prova da leitura, exigências preenchidas na hipótese em apreço. 2.
A Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que, em havendo prévios registros desabonadores de crédito no nome do consumidor, e não demonstrando o devedor que tais anotações são indevidas, descabe indenização por dano moral em decorrência de novo registro. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:59
Não-Provimento
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10/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806165-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alzilene Luzia Leite Grassi Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:18
Inclusão em pauta
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22/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806165-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Alzilene Luzia Leite Grassi Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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