TJMS - 0800643-11.2022.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com amparo no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, ex vi legis.
Honorários, caso cabíveis, já arbitrados.
Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois ausente interesse recursal.
Arquive-se logo após a publicação.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
02/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 15:08
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:07
Registro de Sentença
-
15/08/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 17:36
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:41
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 14:40
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 14:40
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 12:33
Emissão da Relação
-
07/08/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 11:28
Despacho Saneador
-
06/08/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:45
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 18:44
Paga
-
06/08/2025 18:44
Paga
-
21/07/2025 13:51
Prazo em Curso
-
21/07/2025 12:29
Prazo em Curso
-
21/07/2025 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:05
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 15:01
Prazo em Curso
-
02/06/2025 14:59
Emissão da Relação
-
02/06/2025 14:14
Enviada ao Tribunal/Ente Devedor
-
02/06/2025 14:14
Enviada ao Tribunal/Ente Devedor
-
29/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 12:17
Prazo em Curso
-
31/03/2025 12:16
Retificação de Classe Processual
-
31/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 10:21
Evolução da Classe Processual
-
22/03/2025 07:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2025 07:39
Cobrança exaurida no GECOF
-
23/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 21:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/01/2025 14:43
Transitado em Julgado em data
-
06/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS) Processo 0800643-11.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy de Fatima dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) conceder a Iracy de Fátima dos Santos o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo; b) pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, em 19/03/2022, até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores percebidos na seara administrativa ainda que em cumprimento de determinação judicial.
Sobre tais valores incidirão correção monetária segundo o INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, do CPC.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, posto se enquadrar no art. 496, §3º do CPC, considerando-se, ainda, que o valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético.
Interposta apelação, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, da planilha de débitos atualizada dos valores devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso o autor não concorde com referidos cálculos, poderá promover a respectiva execução contra a Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Sobrevindo aos autos a planilha atualizada, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância aos valores apresentados.
Após, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquivem-se. -
26/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 11:16
Emissão da Relação
-
12/07/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:49
Registro de Sentença
-
12/07/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 18:33
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:28
Emissão da Relação
-
23/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 02:38:34, Vara Única.
-
17/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 17:49
Juntada de NULL
-
15/03/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:06
Prazo em Curso
-
06/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 13:55
Emissão da Relação
-
05/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/02/2024 22:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 22:18
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 03:00:00, Vara Única.
-
03/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2023.
-
19/12/2022 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 02:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 10:40
Autos preparados para expedição
-
03/10/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
03/10/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 08:59
Emissão da Relação
-
19/09/2022 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2022 18:11
Prazo em Curso
-
09/09/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
-
09/09/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 15:02
Emissão da Relação
-
31/08/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 01:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:27
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2022 14:36
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 14:36
Emissão da Relação
-
03/08/2022 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2022 14:52
Informação do Sistema
-
18/07/2022 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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