TJMS - 0801973-74.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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20/09/2025 01:18
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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19/09/2025 12:32
Prazo em Curso
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19/09/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801973-74.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Josiane Aragão Almeida Advogado: Gylberto dos Reis Corrêa (OAB: 13182/MS) Embargado: Mário da Fonseca P. da Silva & Cia Ltda Advogado: Ketlin Aragão de Oliveira (OAB: 27876/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
18/09/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 13:40
Julgamento Virtual Finalizado
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18/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 13:40
Não-Provimento
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12/09/2025 01:02
Incluído em pauta para 12/09/2025 01:02:46 local.
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02/09/2025 14:06
Incluído em pauta para 02/09/2025 02:06:27 local.
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02/09/2025 12:15
Inclusão em Pauta
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28/08/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801973-74.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Josiane Aragão Almeida Advogado: Gylberto dos Reis Corrêa (OAB: 13182/MS) Embargado: Mário da Fonseca P. da Silva & Cia Ltda Advogado: Ketlin Aragão de Oliveira (OAB: 27876/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025. - 
                                            
25/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:33
Processo Dependente Iniciado
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801973-74.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Mário da Fonseca P. da Silva & Cia Ltda Advogado: Gylberto dos Reis Corrêa (OAB: 13182/MS) Recorrido: Josiane Aragão Almeida Advogado: Ketlin Aragão de Oliveira (OAB: 27876/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801973-74.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Mário da Fonseca P. da Silva & Cia Ltda Advogado: Gylberto dos Reis Corrêa (OAB: 13182/MS) Recorrido: Josiane Aragão Almeida Advogado: Ketlin Aragão de Oliveira (OAB: 27876/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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