TJMS - 0800598-96.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:33
Recebidos os autos
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05/06/2025 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800598-96.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Vistos, etc...
Defiro pedido de bloqueio on-line pelo Sisbajud, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC, e a utilização da repetição programada “teimosinha”, até que o valor da dívida seja constritado integralmente ou decorra o prazo máximo de 30 dias, lapso temporal em que o feito deverá permanecer em cartório.
Voltem os autos conclusos na fila Bloquear Valor – Sisbajud (9010) para a juntada de informações.
Com a resposta do sistema Sisbajud: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão.
A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar.
Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; c) em caso negativo, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, ou ainda pugnar pela suspensão do processo, se for o caso.
Com a resposta, renove-se vista dos autos a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que melhor lhe aprouver.
Nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se a execução, pelo período de 01 (um) ano.
Após o decurso do prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis da parte executada, determino o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC). Às providências -
30/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:54
Recebidos os autos
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16/09/2024 00:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 03:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:01
Decorrido prazo de parte
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21/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:18
Juntada de tipo de documento
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17/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:36
Decisão ou Despacho
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19/08/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2023 09:00
Realizado cálculo de custas
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27/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
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27/06/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
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27/06/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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