TJMS - 1416644-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416644-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Givaldo Barros Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Luzia dos Anjos Luzia dos Anjos Tavares Gonçalves Rodrigues EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Embargosrejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:17
Inclusão em pauta
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06/02/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416644-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Givaldo Barros Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Luzia dos Anjos Luzia dos Anjos Tavares Gonçalves Rodrigues Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
29/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416644-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Givaldo Barros Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Luzia dos Anjos Luzia dos Anjos Tavares Gonçalves Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 09:31
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 17:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416644-86.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Givaldo Barros Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Luzia dos Anjos Luzia dos Anjos Tavares Gonçalves Rodrigues Ante estas considerações, é de rigor o não conhecimento do agravo de instrumento, por absoluta afronta ao artigo 1.016, inciso III, do CPC, visto que ausente uma das condições de sua admissibilidade.
Por tais razões, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço e nego seguimento ao presente recurso.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416644-86.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Givaldo Barros Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Luzia dos Anjos Luzia dos Anjos Tavares Gonçalves Rodrigues Portanto, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Retifique-se o termo de distribuição de f. 32, onde consta a informação "não preparado", pois o agravante é beneficiário da justiça, conforme informação de f. 45.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416644-86.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Givaldo Barros Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Luzia dos Anjos Luzia dos Anjos Tavares Gonçalves Rodrigues Nos termos do art. 1.007, § 4.º , do CPC, intime-se o agravante para realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416644-86.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Givaldo Barros Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Luzia dos Anjos Luzia dos Anjos Tavares Gonçalves Rodrigues Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416644-86.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Givaldo Barros Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Luzia dos Anjos Luzia dos Anjos Tavares Gonçalves Rodrigues Diante da distribuição de forma equivocada do presente recurso, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para que se proceda à redistribuição e remessa, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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