TJMS - 0800398-37.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0800398-37.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Deborah Raquel Marciliano Sutel - ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, VI, e art. 493, ambos do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a manifesta ausência de interesse processual superveniente (perda de objeto). -
07/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 08:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 01:36
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0800398-37.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Deborah Raquel Marciliano Sutel - Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
Sobrevindo requerimentos probatórios de uma ou de ambas as partes, façam-se os autos conclusos para despacho, oportunidade em que ocorrerá o saneamento e a organização do processo; do contrário, se ambas as partes manifestarem interesse no julgamento antecipado do mérito, ou então, silenciarem no prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. -
27/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 07:49
Decorrido prazo de parte
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15/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:23
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 20:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2024 00:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 22:20
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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