TJMS - 0809399-04.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:43
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 14:13
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:22
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:39
Emissão da Relação
-
04/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 11:10
Evolução da Classe Processual
-
30/06/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:42
Processo Reativado
-
26/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:03
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 19:02
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 17:54
Prazo em Curso
-
24/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
19/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 13:44
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0809399-04.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Silva Barboza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sent. de fls. 133-136: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, procedente o pedido formulado por Marcos Silva Barboza, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, concedendo-lhe o benefício da auxílio-acidente, nos termos do artigo 86, § 2º, da Lei 8.213/91.Condeno a parte ré a efetuar o pagamento do valor do benefício a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário nº 640.977.785-3 (20 de março de 2023 - fl. 33), sendo que os atrasados deverão ser pagos de uma única vez.
Sobre as prestações vencidas incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, e correção monetária calculada com base no INPC.
Independente da natureza da demanda, a SELIC será aplicada a partir de 09/12/2021, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, nos termos da EC 113/2021.Nos termos do art. 85 , § 4º , inciso II , do Código de Processo Civil, tratando-se de sentença ilíquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado que a autarquia demandada não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações propostas na Justiça Estadual.Com o trânsito em julgado, requisite-se a implantação do benefício.Nos termos do artigo 496, parágrafo 3º, inciso I do Código de Processo Civil, deixo de determinar a remessa necessária.Com o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:08
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 18:05
Emissão da Relação
-
09/04/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:44
Registro de Sentença
-
09/04/2025 17:44
Com Resolução do Mérito
-
14/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0809399-04.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Silva Barboza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o laudo pericial e a contestação, no prazo de quinze dias.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, após a certificação desse último, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
11/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 15:36
Emissão da Relação
-
28/02/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0809399-04.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Silva Barboza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho de fl. 119: Intime-se o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se -
06/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 18:36
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:12
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
06/12/2024 17:02
Prazo em Curso
-
25/11/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 14:37
Prazo em Curso
-
26/10/2024 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
-
21/10/2024 17:38
Prazo em Curso
-
21/10/2024 17:38
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 17:38
Juntada de NULL
-
12/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:51
Prazo em Curso
-
03/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0809399-04.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Silva Barboza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Data da Perícia: 09/12/2024. - Hora: 10h:15min. - Local: Avenida Presidente Vargas nº 1695, sala 909, Edifício Dourados Medical Center, Dourados/MS. - Perito Nomeado: Emerson da Costa Bongiovanni. - Periciado(a):Autor: MARCOS SILVA BARBOZA. -
30/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 16:27
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:05
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 16:02
Emissão da Relação
-
26/09/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:25
Prazo em Curso
-
18/09/2024 14:23
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:18
Prazo em Curso
-
17/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
16/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 09:30
Emissão da Relação
-
27/03/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 18:44
Determinação de Citação
-
18/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 21:31
Documento Digitalizado
-
01/03/2024 10:45
Prazo em Curso
-
26/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:47
Transferência de Processo - Saída
-
21/02/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:54
Prazo em Curso
-
18/01/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
17/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 15:14
Emissão da Relação
-
15/01/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 02:10
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
30/08/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 18:21
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 17:56
Prazo em Curso
-
29/08/2023 17:54
Documento Digitalizado
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:16
Prazo em Curso
-
29/08/2023 14:14
Emissão da Relação
-
28/08/2023 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2023 15:50
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:51
Informação do Sistema
-
24/08/2023 19:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/08/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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