TJMS - 0810301-88.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 11:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810301-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Patricia Gomes de Araujo Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: Patricia Gomes de Araújo Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) AO CASO DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO CDC, EM RAZÃO DE NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO EMINENTEMENTE CONSUMERISTA, CONFORME RECENTES JULGADOS DO STJ SOBRE A MATÉRIA - REGRAMENTO ESPECÍFICO, PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 10.931/2004, QUE DEVE SER APLICADO AO CASO DOS AUTOS - PARTE DESPROVIDA - ALEGAÇÃO, PELA RECORRENTE, DE INEXISTÊNCIA DE MORA CONTRATUAL - DEVEDORA COMPROVA APENAS O PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA, QUE NÃO SE REFERE AO INÍCIO DAS PARCELAS VENCIDAS - O INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS INICIAIS DA DÍVIDA, CUJA PROVA DE PAGAMENTO INCUMBIA ÀS EMBARGANTES, PERMITE O VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODA A DÍVIDA, CONFORME EXPRESSAMENTE PACTUADO - INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, O QUE É PERMITIDO, MORMENTE QUANDO TAXA ANUAL FOR SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE, POSTO QUE EXPRESSAMENTE PACTUADOS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 2% SOBRE O SALDO DA DÍVIDA, HAJA VISTA QUE PACTUADO LIVREMENTE ENTRE AS PARTES - INCIDÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA - ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS PERMITIDAS E PREVISTAS NO ARTIGO 28, CAPUT E §1º, DA LEI FEDERAL Nº 10.931/2004 - SENTENÇA MANTIDA - PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:35
Não-Provimento
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08/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810301-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Patricia Gomes de Araujo Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: Patricia Gomes de Araújo Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta
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06/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810301-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Patricia Gomes de Araujo Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: Patricia Gomes de Araújo Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação das Apelantes para, no prazo máximo de cinco dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como declaração completa do imposto de renda dos últimos dois anos (ou comprovantes de rendimentos) e comprovantes de despesas mensais básicas (energia elétrica, água, internet, plano de saúde), relativamente à Apelante pessoa física, bem como balanços, balancetes, D.R.E. ou documento análogo atualizados, em relação à Recorrente pessoa jurídica, que demonstrem, de algum modo, a incapacidade financeira das Apelantes para arcarem com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se. -
28/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810301-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Patricia Gomes de Araujo Eireli Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelante: Patricia Gomes de Araújo Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:33
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 16:33
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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