TJMS - 0802294-10.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
14/07/2025 18:30
Prazo em Curso
-
08/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 15:33
Emissão da Relação
-
04/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 17:54
Prazo em Curso
-
07/05/2025 17:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/05/2025 17:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Alexandro Bressa Ferreira - réu-revel , Edna Sanches Oliveira Carneiro - réu-revel , Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0802294-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Takashi Kobayashi - Réu: Alexandro Bressa Ferreira, Edna Sanches Oliveira Carneiro - Sentença de fls.167/170: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ R$ 10.695,66 (dez mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos) ao autor.
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, índice estabelecido no contrato, a partir de agosto/2022 (p. 61), e acrescido de juros moratórios a partir da citação, no forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil.
Como corolário da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a complexidade da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
A liquidação dependerá de mero cálculo aritmético.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 15:07
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:16
Registro de Sentença
-
14/04/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
-
20/02/2025 17:11
Prazo em Curso
-
20/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:55
Prazo em Curso
-
13/02/2025 16:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/02/2025 16:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
31/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Alexandro Bressa Ferreira - réu-revel , Edna Sanches Oliveira Carneiro - réu-revel , Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0802294-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Takashi Kobayashi - Réu: Alexandro Bressa Ferreira, Edna Sanches Oliveira Carneiro - Decisão de fls.158/159: Vistos etc., Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355).
Assim, impõe-se a ordenação do feito, nos moldes do art. 357 do CPC.
Ausentes questões preliminares ou prejudiciais pendentes.
I.
Restou incontroverso nos autos: (a) a existência de relação jurídica entre as partes, consubstanciada no contrato de locação juntado às pp. 11/14; (b) a efetiva desocupação ocorrida em 19/07/2022.
Fixo como ponto controvertido a existência de alugueis e demais encargos cobrados pela parte autora, referente ao período de outubro de 2021 à 14 de julho de 2023.
II. À parte autora incumbe comprovar os fatos constitutivos do direito à parte requerida os fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito dos autores, sendo o ônus de prova, in casu, aquele previsto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
III.
Ante o exposto, após deliberar acerca do ônus da prova e fixar os pontos controvertidos, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como de direito abstrato.
Faculto às partes especificarem as provas que ainda efetivamente pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, informando a necessidade para análise da pertinência.
R.
Intimem-se. -
30/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:53
Emissão da Relação
-
28/01/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 13:27
Outras Decisões
-
28/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2024 10:06
Prazo em Curso
-
15/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:52
Prazo em Curso
-
01/11/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Thaís Iguma (OAB 11616/MS), Alfredo Gomes da Silva Neto (OAB 26399/MS), Fernanda de Almeida Velozo (OAB 26445/MS), Alexandro Bressa Ferreira - réu-revel , Edna Sanches Oliveira Carneiro - réu-revel Processo 0802294-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Takashi Kobayashi - Réu: Alexandro Bressa Ferreira, Edna Sanches Oliveira Carneiro - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação por negativa geral às fls.148/150, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que entender de direito quanto aos demais réus. -
31/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:15
Emissão da Relação
-
28/10/2024 17:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/10/2024 17:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/10/2024 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
10/10/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
02/10/2024 15:04
Prazo em Curso
-
02/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Thaís Iguma (OAB 11616/MS), Alfredo Gomes da Silva Neto (OAB 26399/MS), Fernanda de Almeida Velozo (OAB 26445/MS), Alexandro Bressa Ferreira - réu-revel , Edna Sanches Oliveira Carneiro - réu-revel Processo 0802294-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Takashi Kobayashi - Réu: Alexandro Bressa Ferreira, Edna Sanches Oliveira Carneiro - Despacho de fls.141/142: Assim sendo, reputo válida a citação por hora certa no presente caso.
Certificada a revelia do réu citado por hora certa, nomeio curador especial o representante da Defensoria Pública Estadual, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil, o qual deverá ter vista dos autos na forma da lei. -
01/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 17:33
Emissão da Relação
-
30/09/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:47
Prazo em Curso
-
20/09/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 16:50
Emissão da Relação
-
18/09/2024 13:54
Prazo em Curso
-
18/09/2024 13:54
Juntada de NULL
-
12/07/2024 13:11
Prazo em Curso
-
12/07/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:19
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 18:21
Prazo em Curso
-
20/06/2024 13:03
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 14:21
Prazo em Curso
-
06/06/2024 15:22
Prazo em Curso
-
06/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 14:16
Juntada de NULL
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 15:13
Prazo em Curso
-
18/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
11/04/2024 13:07
Prazo em Curso
-
11/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:54
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:21
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 14:39
Prazo em Curso
-
19/03/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
18/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 13:50
Emissão da Relação
-
07/03/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 19:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2024 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/01/2024 11:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/12/2023 18:11
Prazo em Curso
-
19/12/2023 18:01
Juntada de NULL
-
12/09/2023 13:08
Prazo em Curso
-
12/09/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 18:37
Autos preparados para expedição
-
18/08/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2023 17:13
Prazo em Curso
-
26/07/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
25/07/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 17:16
Emissão da Relação
-
14/07/2023 18:33
Prazo em Curso
-
14/07/2023 18:22
Juntada de NULL
-
14/07/2023 18:22
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 13:45
Prazo em Curso
-
05/05/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2023 08:07
Retificação de Classe Processual
-
27/04/2023 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2023 12:22
Autos preparados para expedição
-
13/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/03/2023 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/03/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 07:56
Prazo em Curso
-
02/02/2023 12:42
Prazo em Curso
-
02/02/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2022 10:16
Autos preparados para expedição
-
01/12/2022 07:35
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
30/11/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 15:07
Emissão da Relação
-
10/11/2022 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 10:17
Prazo em Curso
-
12/07/2022 13:44
Prazo em Curso
-
12/07/2022 13:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 13:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2022 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 08:17
Autos preparados para expedição
-
16/05/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 15:44
Prazo em Curso
-
26/04/2022 18:39
Prazo em Curso
-
26/04/2022 18:37
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 18:37
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 18:37
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2022 18:55
Autos preparados para expedição
-
29/03/2022 02:08
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
-
28/03/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2022 12:19
Emissão da Relação
-
23/03/2022 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2022 17:51
Informação do Sistema
-
22/03/2022 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2022 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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