TJMS - 0804288-84.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:14
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 10:12
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 10:12
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à f. 460, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:55
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 13:55
Emissão da Relação
-
18/08/2025 07:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:57
Registro de Sentença
-
18/08/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 18:55
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 15:47
Emissão da Relação
-
15/06/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 07:02
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:42
Prazo em Curso
-
27/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804288-84.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson dos Santos Silva - Exectdo: Banco Agibank S/A - "(...). 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III)". -
12/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 09:24
Emissão da Relação
-
09/05/2025 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
31/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804288-84.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson dos Santos Silva - Exectdo: Banco Agibank S/A - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º², para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:03
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 09:01
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 18:09
Recebida petição inicial
-
24/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:24
Processo Reativado
-
24/03/2025 10:23
Cobrança exaurida no GECOF
-
22/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/01/2025 13:27
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:16
Prazo em Curso
-
29/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 08:39
Emissão da Relação
-
26/11/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:43
Registro de Sentença
-
26/11/2024 17:43
Procedência
-
21/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 07:03
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804288-84.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson dos Santos Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação de fls. 134/137. -
22/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 08:21
Emissão da Relação
-
17/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
07/10/2024 13:50
Prazo em Curso
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804288-84.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson dos Santos Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Ante o exposto, defiro a tutela requerida na inicial e determino que o réu, no prazo de 5 dias, disponibilize cópia dos documentos descritos nas f. 14/15, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. 4.
CITE-SE o(a) réu para, em cinco dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir (art. 306 do CPC), ciente de que, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos. 5.
Nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil, efetivada a tutela cautelar, o autor terá 30 (trinta) dias para formular o pedido principal, nos mesmos autos, prazo que, decorrido in albis, importará na cessação da eficácia da tutela cautelar, conforme o art. 309, I, do CPC. 6.
Defiro a justiça gratuita ao autor. Às providências. -
27/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 13:02
Prazo em Curso
-
27/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 17:01
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:08
Tutela Provisória
-
25/09/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 15:02
Informação do Sistema
-
25/09/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801032-70.2023.8.12.0008
Banco do Brasil SA
J. A. Comercio de Optica Eireli
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 14:50
Processo nº 0806220-04.2019.8.12.0002
Mariano e Guimaraes LTDA
Conecte Sistema e Comercio de Produtos D...
Advogado: Fernando Freitas Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2019 17:15
Processo nº 0800096-23.2024.8.12.0004
Maria Edivania da Silva Carvalho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 08:50
Processo nº 0803733-22.2023.8.12.0002
Ermeson Martins Cardozo
Marcos Roberto Franco Leite
Advogado: Rosa Medeiros Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 17:35
Processo nº 1416502-82.2024.8.12.0000
Matter Clinica e Diagnosticos S/S LTDA
Maria Vascao
Advogado: Joao Pedro Rocha Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 10:20