TJMS - 1416156-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 09:37
Transitado em Julgado em "data"
-
19/01/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:25
Confirmada
-
08/01/2025 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:07
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416156-34.2024.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Julia da Silva Bernardo Advogado: Andréia Rodrigues dos Santos Pimentel (OAB: 13920/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Eldorado EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA - PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1 (INSULINO-DEPENDENTE) - NECESSIDADE DE BOMBA INFUSORA DE INSULINA - LAUDO MÉDICO QUE DEMONSTRA NECESSIDADE DO INSUMO - DIREITO À SAÚDE - PESSOA CARENTE DE RECURSOS - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
07/01/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 14:02
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416156-34.2024.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Agravante: Julia da Silva Bernardo Advogado: Andréia Rodrigues dos Santos Pimentel (OAB: 13920/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Eldorado Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:04
Provimento
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19/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:01
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416156-34.2024.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Julia da Silva Bernardo Advogado: Andréia Rodrigues dos Santos Pimentel (OAB: 13920/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Eldorado Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
01/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:24
Confirmada
-
01/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:24
Expedição de "tipo de documento".
-
01/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/09/2024 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/09/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 14:58
Confirmada
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23/09/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:56
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:52
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 00:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 09:40
Expedição de "tipo de documento".
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20/09/2024 09:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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