TJMS - 0800977-80.2024.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/07/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800977-80.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Henrique Barros Flôres Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Embargado: Gustavo Dias Faustino Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Embargado: Geraldo Antônio da Silva Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 14:32
Não-Provimento
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29/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:28
Inclusão em pauta
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20/05/2025 05:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800977-80.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Henrique Barros Flôres Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Embargado: Gustavo Dias Faustino Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Embargado: Geraldo Antônio da Silva Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800977-80.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Henrique Barros Flôres Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogada: Andrieres Alves Picolomini (OAB: 27694/MS) Recorrido: Gustavo Dias Faustino Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Recorrido: Geraldo Antônio da Silva Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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